A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação imposta ao ex-deputado Eduardo Cunha na Lava Jato. O processo envolve uma sentença a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O colegiado acolheu os argumentos da defesa e atestou a incompetência da Justiça Federal no processo, além de enviar os autos à Justiça Eleitoral.
O caso nasceu de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que Cunha teria se beneficiado do pagamento de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras firmados entre a empresa e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Votaram pelo reconhecimento da incompetência:
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Gilmar Mendes
Defenderam a manutenção da sentença:
- Edson Fachin (relator)
- Ricardo Lewandowski
Em seu voto, Fachin argumentou que as alegações da defesa “não se revelam inequívocas a reverter a condenação”, uma vez que “não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório dos autos”.
Ao abrir a divergência, Kassio Nunes sustentou que a própria sentença reconhece a existência de “menções genéricas” à intenção, relatada por um delator, “de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral”.
“Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte”, escreveu o ministro.
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