Justiça
STF altera data do julgamento que pode tornar Eduardo Bolsonaro réu
A votação ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgará entre 14 e 25 de novembro a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, a Corte havia agendado a análise para o período entre 21 de novembro e 1º de dezembro.
O deputado federal vive desde fevereiro nos Estados Unidos, de onde articula sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras.
Se a maioria do colegiado votar pelo recebimento da denúncia, Eduardo se tornará réu e responderá a uma ação penal, ao fim da qual será condenado ou absolvido. A decisão caberá aos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, sem sessões presenciais.
Na última sexta-feira 31, a Defensoria Pública da União pediu a rejeição da acusação por atipicidade da conduta e ausência de dolo específico, exercício regular do direito de expressão, inépcia da acusação e falta de justa causa.
Segundo a DPU, a peça se baseia apenas em manifestações públicas de Eduardo, que constituiriam um exercício legítimo de seu mandato parlamentar.
Eduardo foi notificado da denúncia por edital em 30 de setembro. Na sequência, Moraes abriu um prazo de 15 dias para o deputado apresentar sua defesa prévia, o que não ocorreu. Em 16 de outubro, o ministro mandou a Defensoria assumir a representação do parlamentar e encaminhar sua defesa prévia em até 15 dias.
Segundo o ministro, as manifestações de Eduardo “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente.”
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.
Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.
De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.
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