Política

Soraya voltará a acionar o STF para instalar CPI sobre o 8 de Janeiro

A senadora contesta os argumentos apresentados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, sobre a abertura da comissão

A senadora Soraya Thronicke. Foto: AFP
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A senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) informou nesta terça-feira 14 que apresentará uma nova manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contra os argumentos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para não instalar imediatamente uma CPI sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.

Conforme a Advocacia do Senado, o pedido liminar de Soraya deveria ser indeferido porque as assinaturas da CPI foram colhidas na legislatura anterior e precisariam, por isso, ser ratificadas. No documento, os advogados da Casa Alta dizem que não há “direito líquido e certo à instalação imediata da CPI”.

O comando do Senado argumenta que “para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa, há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura”.

A manifestação de Pacheco, encaminhada ao STF na segunda-feira 13, é uma resposta à determinação de Gilmar Mendes para que senador se pronunciasse sobre o tema.

Soraya Thronicke, autora do requerimento para instalar a CPI, havia acionado o Supremo por considerar que Pacheco foi omisso “ao postergar de forma injustificada de seu do dever de processamento e consequente instalação” do colegiado.

Nesta terça, ela alegou que os argumentos apresentados por Pacheco não cabem na discussão sobre a comissão do 8 de Janeiro, “uma vez que se referem à hipótese de CPIs em funcionamento”.

“No nosso caso, a proposição por mim apresentada e subscrita por mais de 40 senadores que estão em seu mandato sequer pode ser considerada requerimento, tendo em vista que ela ainda não foi lida pelo Presidente Pacheco”, escreveu a parlamentar. “Todavia, meus advogados estão minutando uma manifestação para ser entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para afastar as alegações do Presidente Rodrigo Pacheco.”

Soraya apontou, ainda, que Pacheco não mencionou em seu texto o inciso II do artigo 332 do Regimento Interno, “que diz claramente que não serão arquivadas proposições de senadores que estejam no curso do mandato ou que tenham sido reeleitos”.

Leia a íntegra da argumentação de Pacheco e, na sequência, a nota de Soraya Thronicke:

MS 39014 informações assinadas


“O Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, apresentou sua manifestação no mandado de segurança por mim impetrado.

Contudo, toda a argumentação trazida por ele não se aplica ao caso concreto, uma vez que se refere à hipótese de CPIs em funcionamento.

No nosso caso, a proposição por mim apresentada e subscrita por mais de 40 senadores que estão em seu mandato sequer pode ser considerada requerimento, tendo em vista que ela ainda não foi lida pelo Presidente Pacheco.

O Presidente Pacheco mencionou o art. 332, do Regimento Interno, mas não mencionou em seu texto que o inciso II do artigo diz claramente que não serão arquivadas proposições de senadores que estejam no curso do mandato ou que tenham sido reeleitos.

Portanto, é dever da Presidência do Senado Federal promover a leitura e instalar a CPI.

Todavia, meus advogados estão minutando uma manifestação para ser entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para afastar as alegações do Presidente Rodrigo Pacheco”.

Uma CPI pode ser proposta com o apoio de ao menos 1/3 dos congressistas da Casa que for instalar a investigação (171 deputados ou 27 senadores). Além disso, é preciso ter fato determinado e prazo fechado, ou seja, um caso concreto e um período para a apuração.

O prazo, entretanto, não pode extrapolar a legislatura em que a CPI foi criada. O requerimento da senadora Soraya Thronicke foi apresentado ainda em janeiro, enquanto a atual legislatura do Congresso tomou posse em 1º de fevereiro”.

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