Política

O que impede o Senado de instalar a CPI do 8 de janeiro, segundo Pacheco

O presidente da Casa Alta enviou ao ministro Gilmar Mendes, do STF, uma justificativa para a não abertura da Comissão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Pedro Gontijo/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou ao Supremo Tribunal Federal que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os atos golpistas de 8 de janeiro não pode ser criada automaticamente já que foi proposta na legislatura passada, antes dos novos parlamentares tomarem posse no dia 1 de fevereiro.

O pedido de CPI foi protocado pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) em janeiro, logo após o vandalismo nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

A posição de Pacheco, encaminhada ao STF na segunda-feira 13, é uma resposta à determinação do ministro Gilmar Mendes para que o presidente do Senado se manifestasse sobre o tema.

No documento, os advogados da Casa Alta dizem que não há “direito líquido e certo à instalação imediata da CPI”.

“O requerimento foi apresentado na legislatura passada e há disposições regimentais cuja interpretação impede seu prosseguimento automático na forma pretendida pela senadora impetrante”, diz a petição. “Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”.

A regra so Senado para instalação de uma Comissão diz que “para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa, há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura”.

“De acordo com tal princípio, uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar”, acrescenta o senador. “O Congresso Nacional que se instala a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”.

A resposta do Senado, no entanto, não exclui a possibilidade da CPI ser aberta, já que as assinaturas colhidas terão que ser ratificadas. “Sem a aludida confirmação, não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido”.

Leia a petição:

MS 39014 informações assinadas

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