Política

Sindicalistas reivindicam medidas de combate ao assédio eleitoral no trabalho

A CUT, a Força Sindical e outras centrais alertam para o recebimento de denúncias contra patrões que pressionam empregados para votar em Bolsonaro

Foto: Roberto Jayme/TSE
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Centrais sindicais anunciaram que se reunirão com o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, na manhã desta quinta-feira 15, para discutir a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A nota é assinada por cinco organizações: a Central Única dos Trabalhadores, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores, a Central dos Trabalhadores do Brasil, a Nova Central e a Central dos Sindicatos Brasileiros. O encontro será com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

Elas afirmam que vão reivindicar o aumento da fiscalização, combate e punição ao crime. Além disso, relatam o recebimento de denúncias de trabalhadores que alegam sofrer coação de seus patrões para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL), sobretudo no setor do agronegócio.

“Esse assédio eleitoral é feito em forma de perseguição, pressão e vários tipos de ameaças, entre elas redução salarial, retiradas de direitos e benefícios e demissão“, descrevem. “Também relatam casos de empresas que oferecem, ilegalmente, pagamento de ‘bônus’ para que o trabalhador vote no candidato indicado pelos patrões. Como não podem aferir o voto do trabalhador, condicionam o ‘extra’ à vitória do candidato apoiado pelo patrão.”

O Código Eleitoral prevê, nos Artigos 299 e 300, o cometimento de crime em caso de assédio eleitoral no trabalho.

De acordo com o Artigo 299, há uma pena de prisão de até quatro anos para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

No Artigo 300, o Tribunal Superior Eleitoral impõe detenção de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.

Em documento de agosto, o MPT fez recomendações aos empregadores para coibir essa prática.

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”, diz o texto assinado pela procuradora regional do trabalho Adriana Reis de Araujo.

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