Política
Em votação-relâmpago, Senado aprova urgência para PL que acaba com saídas temporárias de presos
Com a decisão, a matéria pode seguir direto para a votação no plenário, sem ter de passar por mais comissões


O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira 7 um requerimento de urgência para o projeto de lei que extingue o benefício da saída temporária de presos. Com isso, a matéria pode seguir direto para votação no plenário, sem ter de passar por mais comissões.
A votação foi simbólica – ou seja, sem contagem individual – e durou menos de 50 segundos.
A proposta revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal. Conforme a legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam com a ressocialização.
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto na terça-feira 6. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda de Sergio Moro (União-PR), que defendeu a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
O Ministério Público Federal afirmou ver com preocupação o avanço do projeto de lei, segundo um parecer do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania.
Para o órgão, a proposta é “flagrantemente inconstitucional” e atinge uma medida “importante para garantir a ressocialização dos encarcerados, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”.
A nota ainda criticou os discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade e sustentou que essas alegações ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário para a reintegração social.
“Assim, em vez de buscar retrocessos, entendemos que o debate e as iniciativas em torno do sistema prisional seriam mais proveitosos se pautados pelos reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347″, escreveu o MPF.
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