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Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra menores

O texto eleva a pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa IA, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa

Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra menores
Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra menores
O plenário do Senado. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 7 um projeto de lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. A matéria segue para sanção do presidente Lula (PT).

De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto eleva a pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa IA, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Além disso, prevê a possibilidade aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.

O projeto ainda inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos. E dá fim do uso do termo “pornografia” para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticadas contra crianças e adolescentes.

Agora, esse tipo de conduta passa a ser definida como “violência sexual contra criança ou adolescente”, se alinhando a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.

Em outro trecho, o texto autoriza a chamada “ronda virtual”, em que órgãos de investigação, como autoridade policial ou o Ministério Público, podem usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.

Além disso, cria o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS.

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