Justiça
TSE: Justiça deve punir uso de deepfake mesmo sem potencial de induzir eleitor a erro
O caso envolve um vídeo com personalidades como Taylor Swift na campanha de Evandro Leitão à prefeitura de Fortaleza em 2024
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso do prefeito de Fortaleza (CE), Evandro Leitão (PT), e manter uma multa de 15 mil reais por uso de deepfake na campanha eleitoral de 2024.
A condenação resultou da publicação de um vídeo nas redes sociais com a imagem de figuras como Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo.
Os personagens apareciam com declarações produzidas por inteligência artificial a fim de simular apoio à candidatura petista, com a pronúncia da expressão “closed with Leitão”.
O TSE entendeu que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade, independentemente de se comprovar potencial para induzir o eleitor a erro.
A condenação se baseia em uma resolução do TSE a proibir o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo, gerado ou manipulado digitalmente, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte publicou o acórdão em 8 de maio.
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