O Senado aprovou nesta terça-feira 20 o projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O placar foi de 62 votos favoráveis e 2 contrários, além de uma abstenção.
Os únicos votos pela rejeição do PL partiram de Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Na retomada dos trabalhos legislativos, no início de fevereiro, o texto havia passado pela Comissão de Segurança Pública, com relatório favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A matéria terá de ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que votou o projeto em 2022.
O projeto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Conforme a legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto aprovado mantém apenas a autorização para estudos em cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.
Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Semanas antes da votação no plenário do Senado, o Ministério Público Federal afirmou ver com preocupação o avanço do projeto de lei, segundo um parecer do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania.
Para o órgão, a proposta é “flagrantemente inconstitucional” e atinge uma medida “importante para garantir a ressocialização dos encarcerados, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”.
A nota ainda criticou os discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade e sustentou que essas alegações ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário para a reintegração social.
“Assim, em vez de buscar retrocessos, entendemos que o debate e as iniciativas em torno do sistema prisional seriam mais proveitosos se pautados pelos reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347″, escreveu o MPF.
Confira como votou cada senador:
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