Política

Senado aprova MP que permite suspensão de contratos e redução de salários e jornadas

Texto vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Senado aprova MP que permite suspensão de contratos e redução de salários e jornadas
Senado aprova MP que permite suspensão de contratos e redução de salários e jornadas
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão com parlamentares. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira 16, a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado pelo Palácio do Planalto, mas como sofreu modificações no Congresso Nacional, retornará para a aprovação do presidente Jair Bolsonaro.

Por ser uma MP, as regras já valiam desde sua publicação, que ocorreu em abril. Em 9 de junho, o Brasil já ultrapassava 10 milhões de pessoas afetadas por cortes de salário ou por suspensão de contratos. O número representa 1/3 do total de trabalhadores formalizados no Brasil, estimado em 32,2 milhões pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa tem o nome de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na prática, a ideia é que permitir que o trabalhador formalizado possa ter o salário e a jornada cortados, ou o contrato suspenso, durante a pandemia. Em troca, o governo federal paga um benefício por até 90 dias a quem sofreu cortes no salário/jornada e até 60 dias em caso de suspensão de contrato.

O valor que o governo paga como compensação não é igual à renda que o trabalhador perdeu, mas sim, equivalente a uma parte do seguro-desemprego, que varia de 1.045 reais a 1.813,03 reais. Ao mesmo tempo, o trabalhador pode ter o seu salário e jornada cortados em 25%, 50% ou 75%, com regras a depender da sua faixa de renda.

A medida é criticada pela juíza do trabalho Valdete Souto Severo. Em artigo para CartaCapital, a especialista diz que o trabalhador perde salário e recebe em troca “um valor indenizatório e irrisório de complementação emergencial de renda”.

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