Política

Senado analisa projeto que autoriza a escolha do dia de folga conforme a religião do trabalhador

Debatedores na Comissão de Direitos Humanos defenderam a aprovação da matéria

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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Debatedores defenderam, em audiência pública nesta segunda-feira 26 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, uma mudança na legislação trabalhista para permitir ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos.

Conforme o projeto de lei 3.346/2019, o trabalhador poderá escolher folgar no sábado, em vez do domingo, por exemplo.

O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto. Segundo ele, a iniciativa resguarda o direito dos trabalhadores e dos servidores públicos religiosos ao descanso nos seus dias de guarda religiosa. 

“A Constituição diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantida na forma da lei, a proteção aos locais do culto e as liturgias onde ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção religiosa ou política”, sustentou o petista.

O PL, originado na Câmara dos Deputados e relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), trata dos direitos dos trabalhadores na iniciativa privada e dos servidores públicos.

O texto assegura que, em vez de folgar no domingo, o trabalhador poderá optar for descansar em outro dia, desde que a mudança seja acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado. A mudança favoreceria, por exemplo, os judeus que observam o descanso aos sábados, assim como os adventistas do sétimo dia. No islamismo, o dia de guarda religiosa é a sexta-feira.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos, Girrad Mahmoud Sammour, o projeto oferece avanços ao garantir segurança jurídica e assegurar direitos dos trabalhadores, sem que isso gere prejuízo ao empregador. 

Além de permitir a escolha do dia de descanso, o projeto autoriza o empregado a compensar o período não trabalhado por meio de acréscimo de horas diárias ou de turnos. O texto garante ainda ao empregado o direito de utilizar, no local de trabalho, adereço associado ao seu credo, salvo se houver incompatibilidade ou impedimento legalmente justificável.

Também expressaram apoio ao projeto a presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Edna V. Zilli; o diretor-jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia para América do Sul, Luigi Braga; o vice-presidente da União das Entidades Islâmicas, Sheikh Jihad Hammdah; e o vice-presidente da Associação Internacional de Liberdade Religiosa, Luís Mário de Souza Pinto.

(Com informações da Agência Senado)

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