Seis por meia dúzia

Sem uma regra clara para distinguir usuários de traficantes, descriminalizar o porte de drogas para o consumo é inócuo

Foto: Fernando Frazão/ABR e Carlos Alves Moura/STF

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Com mais de 830 mil presos, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos EUA e da China. Um terço desse contingente foi condenado ou aguarda julgamento por tráfico de drogas. O mais grave é a seletividade no encarceramento. De acordo com o Anuário Brasileiros de Segurança Pública de 2022, 67,4% dos detentos são negros. Não por acaso, Guilherme ­Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito à Defesa, observa que o fenômeno também é fruto do racismo institucional. “Se um rapaz branco, num bairro de classe média, for flagrado pela polícia com uma pequena porção de droga, certamente ele será tratado como usuário. Já um rapaz negro, num bairro menos favorecido, pode até portar uma quantidade menor de drogas, mas tende a ser tratado como traficante”, explica o advogado, de forma didática. “Esse é o grande problema. Temos uma legislação que pune severamente o pequeno traficante, ainda que ele não esteja exatamente traficando.”

Não é difícil encontrar casos reais para comprovar o racismo envolvido na aplicação da Lei de Drogas. Em 2017, um homem de 37 anos foi preso com 130 quilos de maconha em Água Clara, Mato Grosso do Sul. Além da droga, a polícia encontrou uma pistola e 199 munições de fuzil. Branco e filho de uma desembargadora, ele passou pouco tempo preso. Colega da mãe, outro desembargador concedeu um habeas corpus para interná-lo em uma clínica psiquiátrica. A defesa alegou que o acusado, preso anteriormente por porte ilegal de armas, sofria de transtorno de borderline, que, segundo especialistas, não chega a comprometer a capacidade de discernir o certo do errado. Outro caso teve um tratamento radicalmente distinto. Em 2022, um jovem negro de 28 anos, preso por portar menos de 10 gramas de maconha, morreu no cárcere, vítima do ­Coronavírus, em Manhumirim, no interior de Minas Gerais. Em primeira instância, ele foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão. A defesa do rapaz apresentou recursos ao Tribunal de Justiça, mas todos foram negados.

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