Justiça
Revistas íntimas, fundos trabalhistas e educação em Goiás: a pauta do plenário do STF nesta quarta 2
Os debates presenciais começam às 14h; confira os detalhes


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fazem nesta quarta-feira 2 a primeira sessão de julgamentos presenciais da semana. A pauta prevê a análise de três temas: as revistas íntimas em presídios, destinação de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas e a legislação do sistema público de educação de Goiás.
O tema da revista íntima volta à pauta uma semana após a última sessão de discussão. Os debates foram iniciados no Supremo em 2020. O ministro Edson Fachin, relator do caso, levou em conta sugestões de outros ministros da Corte e apresentou alterações na tese que tinha apresentado originalmente.
Os ministros analisam a validade de provas obtidas durante revistas íntimas em presídios (quando há inspeções em partes do corpo como ânus ou vagina, em que as pessoas podem ser obrigadas pelos agentes penitenciários a agachar ou dar saltos).
A proposta atual é pelo estabelecimento de um regime de transição em que poderia ser realizada a revista íntima na impossibilidade de utilizar equipamentos de raio-X ou scanners corporais e quando houver “indícios robustos de suspeita”. Caso a pessoa se recuse a passar pela revista, seria impedido de realizar a visita.
O debate parte de um caso concreto, de uma mulher acusada de tráfico de drogas ao levar 96 gramas de maconha no corpo para um irmão que estava preso em Porto Alegre. Ela foi absolvida pois a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF.
A análise em curso tem repercussão geral reconhecida – ou seja, na prática, o que for decidido pelo Supremo vai ser aplicado a qualquer outro caso semelhante na Justiça.
Condenações em ações trabalhistas
A sequência da pauta do supremo prevê debate sobre a destinação de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O tema chegou ao Supremo após Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A alegação dos industriais é que a Justiça do Trabalho tem destinado valores de condenações para entidades públicas e privadas em detrimento de fundos públicos, conforme previsto na legislação vigente.
Em medida cautelar enquanto aguarda a votação no plenário, o ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo, decidiu que os valores devem ser repassados ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Educação de Goiás
A última pauta prevista para o dia é resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei Complementar 026/1998 do estado de Goiás. O texto da legislação determina a organização da educação no estado e prevê que o sistema deve estar vinculado “ao mundo do trabalho e à prática social”.
A Confenen alega que a legislação goiana não está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o que é obrigatório. Para a instituição, há inconstitucionalidade em diferentes artigos do texto. O assunto está em discussão há mais de 20 anos no Supremo.
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