Relembre o caso Selma Arruda, possível precedente para a cassação de Moro

Relator votou pela absolvição do senador diante de acusações de abuso de poder econônico

Sem benefício. Selma Arruda, que propôs a volta do penduricalho, acabou cassada - Imagem: Jefferson Ruddy/Ag. Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retoma nesta quarta-feira 3 o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Na primeira sessão do julgamento, na última segunda 1º, o relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou pela rejeição das acusações contra o ex-juiz. 

Os autores das ações em análise no TRE apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na pré-campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.

O relator alegou, porém, que não é “possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”.

Juristas projetam que o desembargador José Rodrigo Sade, o próximo a votar, poderá citar um famoso precedente da Justiça Eleitoral, o caso Selma Arruda. 

Conhecida como “Moro de saias”, Selma foi cassada em dezembro de 2019, acusada de caixa 2 e abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral. 


A Corte considerou que ela antecipou as despesas de campanha, contratando uma empresa de pesquisa e de marketing para a produção de peças publicitárias, ainda no período de pré-campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral. 

O caso serviu de fundamentação para os pedidos contra o senador apresentados pelo PT e pelo PL. 

Assim como no processo de Selma, segundo os partidos, os recursos usados na pré-campanha à Presidência deram a Moro uma vantagem indevida na corrida ao Senado. 

Em seu voto, Falavinha fez uma breve análise sobre o tema e argumentou não haver correlação entre os processos. Segundo ele, portanto, o caso da ex-juíza de Mato Grosso não é um precedente válido.

O relator entende que, no caso de Moro, os gastos partiram dos partidos, enquanto Selma teria bancado do próprio bolso os valores antecipados. 

Além da aplicação do precedente, a somatória dos gastos da pré-campanha e da campanha oficial de Moro devem dividir os votos do Tribunal. 

Enquanto o Ministério Público Eleitoral, que defende a cassação, considera que os gastos irregulares somam 2 milhões de reais, o relator concluiu que as despesas a serem levadas em conta não ultrapassam 230 mil reais. 

Restam, agora, os votos de seis integrantes do TRE. Além desta quarta, a Corte reservou a sessão de 8 de abril para concluir o julgamento – em último caso, pode haver uma audiência no dia 9.

 A decisão final sobre cassar ou não seu mandato, contudo, não sairá do Paraná, mas de Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral.

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

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