Justiça

Relembre como está o julgamento no STF sobre a responsabilização das redes sociais

Os ministros analisam processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Relembre como está o julgamento no STF sobre a responsabilização das redes sociais
Relembre como está o julgamento no STF sobre a responsabilização das redes sociais
Última sessão plenária do STF em 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal deve retomar neste ano o julgamento sobre a responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

O tema voltou a ganhar força nesta terça-feira 7, após a Meta anunciar o encerramento de seu programa de fact-checking nos Estados Unidos, uma reviravolta nas políticas de moderação de conteúdo. A decisão de Mark Zuckerberg se alinha com as prioridades de Donald Trump, que tomará posse na Casa Branca em 20 de janeiro.

No Supremo, estão em análise dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

A Corte tem sido instada a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

Não se sabe, porém, quando o STF tomará uma decisão: na sessão de 18 de dezembro, o ministro André Mendonça pediu vista — ou seja, mais tempo para estudar os autos — e suspendeu a votação.

Pouco antes, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as redes devem retirar do ar postagens cujo conteúdo envolva pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

Barroso considera, porém, haver situações, como nos crimes contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Assim, ainda que se alegue injúria, calúnia ou difamação, a postagem deve permanecer, sob pena de violação à liberdade de expressão. “A supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração.”

Para o presidente do STF, as big techs devem ter o chamado dever de cuidado, ou seja, trabalhar para reduzir os riscos criados ou potencializados por suas plataformas.

Em sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

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