Política
Relatório do Conselho de Ética defende a cassação de Gabriel Monteiro
A sessão no plenário da Câmara Municipal que analisará a punição deve acontecer em 16 de agosto
O relator do processo que analisa se houve quebra de decoro pelo vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL) é favorável à cassação do mandato do correligionário de Jair Bolsonaro.
O parecer de Chico Alencar (PSOL) foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da Câmara Municipal na tarde desta terça-feira 2.
A expectativa é de que o Conselho de Ética delibere sobre o parecer na quinta-feira 11, após analisar a defesa do parlamentar. Na sequência, a matéria pode chegar ao plenário em 16 de agosto.
No relatório, Chico Alencar se baseou em evidências colhidas ao longo da investigação que apontam que o vereador teria divulgado um vídeo em que mantinha relações sexuais com uma adolescente de 16 anos.
Além do crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o vereador ainda teria exposto de forma vexatória menores em situação de vulnerabilidade e praticado abuso físico contra pessoa em situação de rua para fins de enriquecimento e promoção pessoal.
O relatório também aponta a existência de assédio moral contra os assessores do parlamentar, a perseguição de vereadores com finalidade de retaliação, o uso de funcionários do gabinete em sua empresa privada e quatro denúncias por estupro.
“A condução do mandato do representado conduz a uma lógica própria, dependendo do tipo de atuação exibicionalista e sensacionalista. Estima-se que o vereador chegará a auferir em média R$ 300 mil por mês apenas com a monetização no Youtube”, escreveu o relator.
Alencar ainda esclareceu que o procedimento não é uma ação criminal e visa analisar as condutas de Gabriel Monteiro como parlamentar.
“Não condenamos ninguém a prisão, mas se a atuação política está nos parâmetros da ética e do decoro. Quem é ético não mata, falseia ou oprime. Não ataca colegas nem explora pessoas em situação vulnerável. Existe o princípio da dignidade da pessoa humana.”
A defesa de Gabriel Monteiro alega que o procedimento carece de elementos probatórios e é apenas amparado por notícias jornalísticas.
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