Justiça

Relator no TRE vota contra cassação de Zambelli por vídeo golpista

O julgamento na Corte paulista foi suspenso após um pedido de vista

Relator no TRE vota contra cassação de Zambelli por vídeo golpista
Relator no TRE vota contra cassação de Zambelli por vídeo golpista
Deputada Carla Zambelli durente coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/EBC
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Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o desembargador Encinas Manfré votou nesta quinta-feira 18 para rejeitar uma ação que pode cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) por um vídeo golpista publicado em 2022. O julgamento na Corte paulista foi suspenso após um pedido de vista.

No material em questão, a bolsonarista se dirige a generais e pede que eles não reconheçam a vitória de Lula (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL). A ação, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim e Glauber Braga, ambos do Psol, foi apresentada inicialmente ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a Corte mandou o caso para a Justiça paulista.

“Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?”, questionou Zambelli no vídeo publicado em 29 de novembro de 2022.

Para o desembargador, contudo, apesar de se tratar de conduta reprovável, não foi possível identificar a prática de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, como os parlamentares alegaram. Manfré sustentou ainda que não cabe ao TRE-SP analisar possível cometimento de crime contra a democracia.

“A divulgação deste vídeo se deu um mês depois das eleições. Por impossibilidade fática não reuniu condição para comprometer a normalidade ou a legitimidade da eleição”, afirmou o magistrado, único a votar na sessão desta quinta-feira.

O entendimento de Manfré segue os argumentos elencados pelo Ministério Público Eleitoral. Em parecer enviado à Corte, o órgão afirmou que o vídeo não caracteriza o abuso de poder e não teve capacidade de interferir no pleito, por ter sido publicado após a divulgação dos resultados.

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