Política

Relator no TCU vota para condenar Deltan no caso das diárias da Lava Jato

‘Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção’, afirmou Bruno Dantas ao questionar o modelo de força-tarefa

O ex-procurador Deltan Dallagnol. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, votou nesta terça-feira 9 pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol, investigado no caso das diárias milionárias da Lava Jato.

Dantas, o relator do processo, já havia concluído que o modelo adotado pela principal força-tarefa, que não removeu os procuradores para Curitiba, fez com que esses integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, argumenta o ministro, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.

“Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção”, afirmou o ministro na sessão desta terça. “O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis.”

A investigação mira também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa de Curitiba e por avalizar os deslocamentos de procuradores de outros estados.

Dantas votou para condenar Deltan e Janot pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”. E emendou: “Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de 2,83 milhões de reais.”

Antes do voto de Bruno Dantas, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que o então procurador não determinou a criação da força-tarefa, nem escolheu seu sistema de trabalho. “Ele não tem ato a ser analisado neste momento. Sem ato, não há como se imputar qualquer conduta dolosa ou culposa.”

O julgamento ocorre na Segunda Câmara do TCU, a contar ainda com os ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

A análise do processo voltou a andar após o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, derrubar no fim de junho uma decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendia o procedimento.

Em julho, Dantas rejeitou os embargos de declaração apresentados por Deltan, a última etapa antes de o julgamento ser marcado. Dias depois, um parecer da área técnica do TCU concluiu que não houve irregularidades no pagamento das diárias e recomendou o arquivamento da investigação. O documento diz que os gestores adotaram medidas para limitar o pagamento e que o modelo de força-tarefa “não implicou violação à regra da economicidade ou aos princípios do interesse público”.

No fim de maio, Deltan publicou um vídeo nas redes sociais em que dizia ter recebido uma notificação do TCU com a cobrança de 2,8 milhões de reais. O valor se refere a passagens, diárias e outros gastos de servidores que atuaram na força-tarefa da capital paranaense.

Em abril, o processo que investiga as diárias milionárias pagas a procuradores subiu mais um degrau no TCU. Por decisão unânime da Segunda Câmara da Corte, foi instaurada a Tomada de Contas Especial, procedimento que aprofundaria as apurações e indicaria os responsáveis. É justamente a TCE que vai a julgamento nesta terça 9.

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