Justiça
Relator na CCJ nega recurso apresentado por Chiquinho Brazão contra cassação
O parlamentar é acusado acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, em 2018


O deputado Ricardo Ayres (Republicanos) votou pela improcedência do recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética que, no fim de agosto, aprovou parecer pela sua cassação. O parlamentar é acusado acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, em 2018.
No recurso, Brazão alega a imparcialidade da relatora, a deputada Jack Rocha (PT-ES), considerando publicações feitas por ela em suas redes sociais, e seu posicionamento público anterior à relatoria – o que, segundo Brazão, comprometeria a sua imparcialidade.
Ayres, relator do caso, rejeitou a tese, destacando que a parlamentar agiu no ‘no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição’.
Foi igualmente contestada a alegação de que Brazão teria tido seu direito ao contraditório e à ampla defesa violado devido à ausência de oitiva de diversas testemunhas. O relator ressaltou que essa alegação não procede, enfatizando que o processo disciplinar foi conduzido em estrita conformidade com os trâmites estabelecidos pelo Código de Ética.
“A oitiva de testemunhas ocorre mediante convite, o qual pode ou não ser aceito. Esse caráter de convite, e não de convocação obrigatória, está alinhado com o perfil político-administrativo do Conselho, cujas decisões buscam manter o decoro parlamentar e a integridade das instituições democráticas. Logo, a ausência de comparecimento de algumas testemunhas de defesa, ainda que lamentável, não configura por si só uma violação ao direito de defesa ou ao contraditório”, registrou o relator.
Chiquinho Brazão também alegou que teria tido o princípio da isonomia violado, e que teria tido tratamento desigual em comparação a casos como o do deputado André Janones em que, segundo ele, fatos ocorridos antes do mandato parlamentar não configuraram quebra de decoro.
No caso, o deputado Ayres ressaltou que a comparação com outros casos é inadequada. “A gravidade dos fatos transcende as circunstâncias usuais de representações por quebra de decoro, justificando um tratamento diferenciado. Logo, o argumento de violação ao princípio da isonomia não se sustenta”, afirmou o relator.
Ayres também rejeitou a alegação de que o processo teria cometido irregularidades que justificariam sua nulidade, bem como a afirmação de Brazão de que a sanção proposta de perda de mandato seria desproporcional, considerando que as provas apresentadas ao longo do processo seriam ‘insuficientes’. “A quebra de decoro parlamentar, nesse caso, vai além de atos de menor relevância e adentra o campo de delitos graves, que, se comprovados, podem abalar a confiança da população nas instituições democráticas”, completou.
O recurso de Brazão continua sendo analisado pela CCJ em sessão semipresencial, permitindo aos congressistas registrar seus votos de forma remota, por aplicativo. Após a CCJ, a decisão final sobre a perda de mandato será tomada pelo plenário. Para que o mandato seja cassado, são necessários pelo menos 257 votos favoráveis dos deputados. O prazo para a votação é de 90 dias úteis, contados a partir de maio.
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