Relator apresenta parecer de projeto que prevê remuneração do conteúdo jornalístico e artístico nas redes sociais

Se aprovado, PL atualiza Marco Civil, Lei dos Direitos Autorais e propõe regulamentação das publicidades digitais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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O deputado Elmar Nascimento (União) apresentou, neste sábado 12, seu parecer sobre o projeto que prevê a remuneração de conteúdos jornalísticos e artísticos veiculados nas plataformas digitais. 

A proposta, apresentada inicialmente junto ao PL das Fake News, foi destrinchada para agilizar a tramitação do texto. 

A expectativa é que o projeto seja votado nesta semana. Caso seja aprovado nas duas Casas e, posteriormente sancionado pelo presidente Lula (PT), as mudanças entrarão em vigor 1 ano após a promulgação da lei.

O texto prevê que plataformas com mais de 2 milhões de usuários remunerem as empresas jornalísticas pela veiculação de conteúdo em texto, vídeo, áudio e imagem. A publicidade no ambiente digital, inclusive durante as eleições, também ganha novas regras. 

Além disso, o projeto cria capítulo específico na Lei de Direitos Autorais para regulamentar o pagamento pela veiculação de obras audiovisuais e musicais nas redes. 

“Ainda que as produções jornalísticas e as criações musicais e audiovisuais estejam protegidas, em tese, no ambiente digital, a falta de previsão específica na Lei de Direitos Autorais deixa margem para a interpretação de como se dá essa proteção, sua regulamentação e a consequente remuneração”, argumentou Elmar ao apresentar seu parecer.


O relator destacou que o novo texto visa permitir que autores, artistas, jornalistas e produtores de conteúdo negociem em melhores condições o recebimento de uma remuneração justa das plataformas.

“Além disso, regula a publicidade digital e garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração”, explicou.

Leia abaixo a íntegra do parecer do relator:

PRLP-2-=_-PL-2370-2019

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