Justiça

Rede vai ao STF para derrubar portaria que proíbe demissões de não vacinados

O partido argumenta que a norma contraria dispositivos da CLT que preveem garantia de segurança no trabalho

Rede vai ao STF para derrubar portaria que proíbe demissões de não vacinados
Rede vai ao STF para derrubar portaria que proíbe demissões de não vacinados
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Onyx Lorenzoni. Foto: Marcos Corrêa/PR
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Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pede a derrubada da portaria do governo que proíbe demissões de trabalhadores que não se vacinaram contra a Covid-19.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 898, protocolada nesta quarta-feira 3, a legenda citou “boicote” da gestão de Jair Bolsonaro a medidas sanitárias na pandemia. O relator do processo na Corte ainda não foi divulgado.

 

A proibição das demissões de não vacinados foi decretada na segunda-feira 1 pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni. A norma faz referência à Consolidação das Leis do Trabalho e  diz que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Na sequência, a portaria diz que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A Rede rebate essas justificativas ao afirmar que o governo “empreendeu uma espécie de equiparação entre exigir comprovante de vacinação para o acesso ao emprego e exigir uma comprovação de esterilização feminina”. Para o partido, o governo “tenta incentivar a atuação de grupos antivacina”.

A legenda cita ainda exemplos de instituições que já implementaram a exigência do comprovante de vacinação no retorno ao trabalho presencial, como o próprio STF e o Tribunal Superior do Trabalho.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em maio apontou a legalidade de uma demissão por justa causa por não comprovação de vacinação. A Rede ressalta que, ainda que o TST ainda não tenha se manifestado formalmente sobre o processo, a presidente Maria Cristina Peduzzi “já se manifestou no sentido de ratificar a despedida por justa causa de um funcionário que não se vacina”.

Em relação ao que está disposto na CLT, a Rede argumenta que cabe às empresas, segundo a lei, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, e cabe aos empregados “colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos da segurança e da medicina do trabalho”.

“Note-se, portanto, que a CLT exige das empresas um dever de proteção aos trabalhadores, bem como a exigência de que estes contribuam com aquelas, considerando a recusa injustificada como ato faltoso, ou seja, poderá levar o trabalhador a sofrer punições dentro da proporcionalidade de suas condutas”, escreve a sigla.

Centrais sindicais criticam portaria

Em nota divulgada na terça-feira 2, centrais sindicais afirmaram que a portaria representa “distorção do entendimento sobre as regras de convívio social” e “total falta de sensibilidade e empatia”. Escreveram ainda que, “sob o pretexto de privilegiar o direito individual”, Bolsonaro “insiste em defender” o movimento antivacina e “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

“Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”, declarou o grupo, que tem como principal integrante a Central Única dos Trabalhadores. “Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia.”

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