O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que ocupou a vice-presidência da CPI da Covid em 2021, reagiu nesta segunda-feira 31 ao relatório em que a Polícia Federal argumenta que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu o crime de prevaricação no caso Covaxin.
“Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado”, escreveu Randolfe nas redes sociais.
A PF abriu o inquérito em 12 de julho do ano passado, com o objetivo de investigar se Bolsonaro foi informado sobre indícios de fraude na negociação pela vacina indiana e se tomou medidas para apurar as denúncias.
A investigação teve início após o Supremo Tribunal Federal cobrar manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre uma notícia-crime apresentada por três senadores. O argumento de Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato (PT-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) é de que Bolsonaro prevaricou ao não comunicar a PF sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Segundo a PF, porém, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, afirma o relatório.
“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, escreve ainda o delegado William Tito Schuman Marinho.
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