Política

Polícia Federal diz ao STF que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Relatório final sobre compra de vacinas foi encaminhado à ministra Rosa Weber, que havia cobrado conclusão sobre o caso

O presidente da República, Jair Bolsonaro, durante evento em igreja evangélica. Foto: Anderson Riedel/PR
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Em relatório final apresentado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, a Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin. No documento apresentado à ministra Rosa Weber, a corporação também diz não ser necessário tomar depoimento do presidente. Rosa é a relatora do inquérito que investiga Bolsonaro por prevaricação quanto a supostas irregularidades na compra da vacina indiana.

As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.

Segundo a PF, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. “De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, afirma o relatório.

Ainda de acordo com os investgadores, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta a PF.

O delegado William Tito Schuman Marinho informou que, no curso da investigação, tomou várias providências. Ele solicitou e recebeu da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal procedimentos de fiscalização do contrato.

Destacou também que pegou cópias de depoimentos à CPI da Covid, além de ter ouvido sete pessoas: o deputado Luis Miranda; seu irmão, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde; o dono da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano; a diretora da empresa Emanuela Medrades; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco; e o ajudante de ordens da Presidência da República Jonathas Diniz Vieira Coelho.

O delegado disse ainda que juntou documentos apresentados por essas pessoas, e que também foi feita perícia no WhatsApp do deputado Luís Miranda.

“Não há outras diligências a serem realizadas ou cumpridas pela POLICIA FEDERAL. O confronto dos dados e das informações constantes dos documentos obtidos ou juntados e dos depoimentos colhidos é suficiente para esclarecer o fato objeto desta investigação”, diz o documento.

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