Política
Quem é Alexandre Motta, novo presidente interino da Funasa
A Funasa será comandada temporariamente pelo servidor do Ministério da Gestão, mas deve ir para as mãos do Centrão em breve
O governo federal nomeou Alexandre Ribeiro Motta, servidor do quadro do Ministério da Gestão, como presidente interino da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A nomeação foi publicada na edição desta quinta-feira 20 do Diário Oficial da União (DOU).
Motta será o responsável por conduzir o processo de recriação do órgão. A Funasa chegou a ser extinta no início do terceiro mandato do presidente Lula (PT), mas um acordo entre o Executivo e o Congresso definiu a recriação do órgão.
Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Alexandre Motta foi Diretor-Geral da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, durante o governo Dilma Rousseff (PT). Entre 2011 e 2016, o servidor foi Diretor-Superintendente da Escola de Administração Fazendária (ESAF). Desde então, ele atua como Diretor de Programas em Compras e Contratações Públicas, que é vinculado ao Ministério da Gestão.
Ele não deve, porém, ter vida longa no cargo, já que a Funasa, em breve, deverá ser um dos postos entregues pelo governo federal ao Centrão. Como mencionado, a fundação foi recriada após um acordo entre a gestão de Lula e membros do Congresso Nacional na tentativa de abrigar indicados de líderes da centro-direita que pretender formar parte da base parlamentar do governo.
O gestor interino deve cumprir requisitos técnicos e permanecer no cargo até a conclusão dos trabalhos da comissão que redesenhará a Funasa. Na sequência, o governo escolherá um presidente definitivo, que deve partir de uma indicação do União Brasil, conforme apurou CartaCapital na quarta-feira 19.
A nomeação do interino ocorre após a prorrogação da duração de todos os convênios da Funasa que seriam encerrados nos próximos meses. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira 19, por meio de uma portaria interministerial.
Segundo o decreto, os instrumentos celebrados em 2021 ficam prorrogados até 31 de outubro deste ano. Já os instrumentos firmados em 2022 terão encerramento somente em 30 de junho de 2024.
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