Justiça
Quando Bolsonaro será preso? Entenda os próximos passos do processo após a condenação
Um recurso da defesa do ex-presidente tem potencial para atrasar o cumprimento da pena, mas não deve alterar o resultado do julgamento


A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão após tentativa de golpe de Estado, na última quinta-feira 11, não é suficiente para que ele já seja automaticamente levado à prisão. Ainda há uma série de etapas a serem superadas até que o ex-capitão e os demais condenados cumpram as penas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O próximo passo é burocrático: a publicação do acórdão. O documento é a formalização da decisão tomada pelos juízes da Primeira Turma do STF no caso. Depois da discussão, da apresentação dos votos e da definição dos tempos de prisão, tudo isso deve ser sistematizado e formalizado em até 60 dias. Especialistas ouvidos por CartaCapital acreditam que essa etapa não tomará todo o prazo regimental para ser finalizada.
“Os votos foram majoritariamente lidos integralmente, não houve mudança de posição durante o julgamento e eu não vejo razão para a publicação [do acórdão] tomar muito tempo”, afirma a advogada Juliana Bertholdi, especialista em Direito Penal e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Após a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e dos demais réus condenados (Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto) terão até cinco dias para apresentar recursos conhecidos como embargos de declaração.
“O embargo de declaração, em regra, não tem efeito modificativo [da sentença]. Ele apenas serve para sanear alguma obscuridade, omissão ou contradição”, explica o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Os eventuais embargos de declaração, se apresentados, são julgados pela própria Primeira Turma do Supremo. Esse processo, segundo Kakay, não costuma demorar: ele acredita que os recursos serão, sim, apresentados pelos advogados de defesa e, em sequência, colocados em votação dentro de até duas sessões ordinárias do colegiado.
Não cabem, no caso, os chamados embargos infringentes – esses sim, com potencial para mudança da sentença. Só haveria essa possibilidade caso dois dos cinco ministros apresentassem votos discordantes. Como o único a votar pela absolvição de Bolsonaro foi Luiz Fux, a possibilidade está descartada.
Não há impedimento para apresentação de novos embargos declaratórios, mas só há garantia de julgamento do primeiro, em cada caso. Os próximos podem ser considerados “protelatórios”, como explica Kakay. Nesse caso, podem ser negados pelos ministros, que, então, poderiam antecipar o trânsito em julgado – o que, enfim, abre espaço para cumprimento da pena.
O início do cumprimento das condenações, entretanto, não é ‘automático’. Juliana Bertholdi lembra que há formalidades a serem cumpridas, como a instauração da execução, a determinação e a expedição dos mandados de prisão. “Eu sinceramente não enxergo um trânsito em julgado antes do final de outubro, considerando o julgamento dos embargos declaratórios”, avalia.
Onde Bolsonaro ficará preso?
Superadas as formalidades e iniciado o cumprimento da pena, restará saber o local para onde o ex-presidente será levado. Atualmente em prisão domiciliar, ele não deve permanecer em casa no primeiro momento, acredita Kakay.
“No meu ponto de vista, vai acontecer o que houve com o [também ex-presidente Fernando] Collor: ele será encaminhado à Papuda, e quando chegar à Papuda, os advogados vão propor prisão domiciliar, que pode ser, sim, o direito dele, se ele não tiver condições, com segurança, de ficar na Papuda”, diz, em referência ao complexo penitenciário de segurança máxima do Distrito Federal.
Caso haja mesmo a solicitação para transferência para a prisão domiciliar, o juiz de execução no caso (que pode ou não ser Alexandre de Moraes) avaliará laudos médicos e as informações apresentadas pela direção do complexo prisional.
“Se for uma coisa que demonstra gravidade, o Supremo não vai assumir a responsabilidade de deixar um ex-presidente morrer”, aponta. “Talvez isso sirva para discutir a vulnerabilidade do sistema penitenciário brasileiro, pois há milhares de pessoas que deveriam estar cumprindo pena com tornozeleira”, conclui.
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