Justiça
Proposta para nova Lei do Impeachment enquadra divulgação de fake news contra as instituições
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu nesta sexta-feira 16 o anteprojeto
A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment entregou ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o anteprojeto com propostas para atualizar a norma.
O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que se reuniu com Pacheco nesta sexta-feira 16. O senador afirmou que examinará o documento com a diretoria técnico-jurídica e consultores, a fim de “muito brevemente apresentar a proposição formalmente no Senado”.
Segundo Lewandowski, o objetivo é modernizar a lei de 1950 levando em consideração as garantias estabelecidas pela Constituição de 1988 – ou seja, reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.
Um dos crimes de responsabilidade pelos quais o presidente e o vice-presidente da República podem responder consiste em “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”.
Também seria crime de responsabilidade “embaraçar o livre exercício dos direitos políticos, o processo
eleitoral ou a posse dos eleitos”.
O anteprojeto lista os tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:
- crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
- crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do País e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
- crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
- crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
De acordo com o texto, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impeachment, entre outros:
- o presidente e o vice-presidente da República;
- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os ministros do Supremo Tribunal Federal;
- o procurador-geral da República e o advogado-geral da União;
- os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.
Leia a íntegra do documento:
ARQUIVO_PORTAL_CJNLIMP_7443ComissaoESPComissaoCJNLIMP20221216 (1)Um minuto, por favor…
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