Justiça

Proposta para nova Lei do Impeachment enquadra divulgação de fake news contra as instituições

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu nesta sexta-feira 16 o anteprojeto

Proposta para nova Lei do Impeachment enquadra divulgação de fake news contra as instituições
Proposta para nova Lei do Impeachment enquadra divulgação de fake news contra as instituições
Rodrigo Pacheco e Ricardo Lewandowski. Foto: Pedro Gontijo/Senado
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A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment entregou ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o anteprojeto com propostas para atualizar a norma.

O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que se reuniu com Pacheco nesta sexta-feira 16. O senador afirmou que examinará o documento com a diretoria técnico-jurídica e consultores, a fim de “muito brevemente apresentar a proposição formalmente no Senado”.

Segundo Lewandowski, o objetivo é modernizar a lei de 1950 levando em consideração as garantias estabelecidas pela Constituição de 1988 – ou seja, reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

Um dos crimes de responsabilidade pelos quais o presidente e o vice-presidente da República podem responder consiste em “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”.

Também seria crime de responsabilidade “embaraçar o livre exercício dos direitos políticos, o processo
eleitoral ou a posse dos eleitos”.

O anteprojeto lista os tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do País e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.

De acordo com o texto, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impeachment, entre outros:

  • o presidente e o vice-presidente da República;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • o procurador-geral da República e o advogado-geral da União;
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.

Leia a íntegra do documento:

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