Política
Propaganda antecipada: TSE multa cooperativa por outdoor com imagem de Bolsonaro
A ação foi embasada em uma matéria do UOL, que revelou a existência de outdoors que veiculavam propaganda eleitoral quando Bolsonaro ainda era pré-candidato
O Tribunal Superior Eleitoral multou em 5 mil reais a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), em Mato Grosso do Sul, pela veiculação da propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A representação foi apresentada pelo PT e, em um primeiro momento, em uma decisão individual, o ministro Raul Araújo Filho julgou improcedente. No entanto, na terça-feira 30, por 5 votos a 2, o TSE acatou o recurso.
A ação foi embasada em uma matéria do portal UOL, que revelou a existência de outdoors que veiculavam propaganda eleitoral quando Bolsonaro ainda era pré-candidato à reeleição. Na peça, havia o texto: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.
“Como no caso dos autos, trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar a propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas”, afirmou o ministro Sérgio Banhos, que abriu a divergência. “Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal”.
O magistrado foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, relator do caso, foi vencido.
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