Política

Projeto de lei criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante

O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, além de multa, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia falsa sobre saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e economia nacional

Projeto de lei criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante
Projeto de lei criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante
Nova proposta para criminalizar fake news em tramitação na Câmara é da deputada Erika Kokay (PT-DF). Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 2051/24 criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (fake news) sobre temas relacionados a interesse público relevante, como à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública e à economia nacional.

A proposta prevê que a pena seja triplicada se se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.

O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.

O projeto determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizem conteúdo produzido por terceiros adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.

Pela proposta, cabe ao provedor:

  • remover ou bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas do recebimento da denúncia, o conteúdo que viole a política de uso do sítio eletrônico;
  • desenvolver e adotar política de uso com cláusulas objetivas e transparente que atendam ao disposto no caput;
  • disponibilizar e facilitar o pleno e irrestrito acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;
  • colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando as informações de autoria dos conteúdos considerados infringentes para a adoção das medidas legais cabíveis;
  • o texto prevê ainda, entre outras punições ao provedor, multa de até 15% do seu faturamento no último exercício, desconsiderados os tributos, para que não adotar as medidas citadas anteriormente.

A autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembra que nem mesmo a gravíssima tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul escapou dessa prática ilícita. Segundo ela, diante de inúmeras notícias falsas veiculadas por influenciadores digitais e até mesmo parlamentares, o Governo Federal decidiu agir de maneira contundente contra a onda crescente de desinformação.

“Diante desse cenário de propagação de mentiras, inclusive em contexto de urgência e calamidade pública, urge combater tais práticas criminosas que, além de disseminarem mentiras, comprometem todos os esforços envidados pelas autoridades competentes nas operações de busca e salvamento de pessoas”

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se uma das comissões o rejeitar, ou mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

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