Política

Pretensão ‘perversa’ de Bolsonaro é controlar o STF, reage Celso de Mello

Ao flertar com o aumento de ministros na Corte, o ex-capitão ameaça ‘servilmente replicar o que fez a ditadura’, segundo o ex-ministro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello criticou, nesta segunda-feira 10, a declaração em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) admite considerar a possibilidade de ampliar o número de integrantes da Corte, se reeleito.

Segundo o ex-juiz, a pretensão de Bolsonaro revela “perversa e inconstitucional finalidade de controlar o STF”. O presidente ameaça, desta forma, “servilmente replicar o que fez a ditadura militar que governou o Brasil e que, pelo fato de achar-se investida de poderes excepcionais, ampliou a composição do STF”. As afirmações foram compartilhadas por Celso de Mello em um aplicativo de mensagens.

No domingo 9, Bolsonaro declarou que pode, se reeleito, deixar a sugestão de lado caso a Corte reduza “um pouco a temperatura”. O ex-capitão abordou o tema durante entrevista a um podcast.

“O que eu tenho dito: se eu for reeleito, e o Supremo baixar um pouco a temperatura – já temos duas pessoas garantidas, tem mais gente que é simpática a gente, mas tem umas garantidas lá, que são pessoas que não têm, não dão voto com sangue nos olhos, tem mais duas vagas para o ano que vem – talvez você descarte essa sugestão. Se não for possível descartar, você vê como é que fica”, disse Bolsonaro.

Para Celso de Mello, que declarou voto em Lula (PT) no segundo turno, “a sociedade civil NÃO convive com profanadores da ordem democrática nem com transgressores do princípio republicano, especialmente porque tem consciência de que, SEM juízes independentes, JAMAIS haverá cidadãos verdadeiramente livres”

“O povo de nosso País não se esqueceu dos abusos, indignidades, mortes e torturas perpetrados pelos curadores e agentes da ditadura militar que interrompeu, em 1º de abril de 1964, o processo democrático que então vigorava, legitimamente, sob a égide da Constituição democrática de 1946!!!”

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