Política

Prazo vence e alterações no modelo eleitoral ficam para 2026

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a minirreforma será analisada no âmbito da revisão do Código Eleitoral

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Pedro França/Agência Senado
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Vence nesta sexta-feira 6 o prazo para que qualquer alteração no modelo eleitoral do Brasil possa valer para o pleito de 2024, quando as 5.570 cidades elegerão prefeitos e vereadores.

Na quinta-feira 5, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a chamada minirreforma eleitoral, aprovada recentemente pela Câmara, será analisada no âmbito da revisão estruturada do Código Eleitoral.

“Temos que juntar o Código Eleitoral, a minirreforma, os projetos que sejam inerentes ao tema e fazer uma legislação única, definitiva, perene para as eleições”, afirmou. “Este é o trabalho que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) vai fazer nas próximas semanas, para poder entregar um Código Eleitoral completo. Feliz ou infelizmente, não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente.”

Marcelo Castro é o relator do Código Eleitoral na CCJ. Em postagem no X, ele declarou que a missão do Senado é entregar ao País uma reforma mais consolidada.

Apesar de ser conhecida como “mini”, a reforma aprovada pela Câmara impõe mudanças relevantes no modelo eleitoral. Proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas” e altera a fórmula de preenchimento das vagas que cada partido ou federação pode ocupar, a partir das votações que seus candidatos (ou votos em cada legenda) recebem em pleitos proporcionais. Chamado de “quociente eleitoral”, esse critério é usado em todas as eleições para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

Confira outras mudanças:

  • autoriza o cumprimento das cotas de gênero pela federação como um todo, e não pelos partidos individualmente;
  • permite que o dinheiro reservado para campanhas femininas possa custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na lei sobre violência de gênero;
  • legaliza doações por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito, e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • Limita as doações das pessoas físicas a 2.855,97 reais, ou a até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • autoriza o uso de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, aeronaves e embarcações;
  • determina regras para a prestação de contas simplificada;
  • torna impenhoráveis e exclui de bloqueio judicial ou penhora o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha;
  • consente a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; e
  • libera a propaganda na internet no dia da eleição.

(Com informações da Agência Senado)

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