Política

Possível mudança em lei de inelegibilidade não muda situação de Bolsonaro, explica especialista

O tema já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, nesta quarta-feira, avançou no Senado

Possível mudança em lei de inelegibilidade não muda situação de Bolsonaro, explica especialista
Possível mudança em lei de inelegibilidade não muda situação de Bolsonaro, explica especialista
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O avanço de uma discussão no Congresso Nacional sobre mudança na lei sobre inelegibilidade de políticos não interfere no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), impedido de se candidatar até 2030. É o que explica o advogado Fernando Gaspar Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo.

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político. Esse tipo de condenação não sofre qualquer interferência no projeto de lei complementar 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de alguns episódios de inelegibilidade. Assim, o ex-capitão segue sem poder se candidatar até 2030.

O texto passou nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em votação que contou com políticos de diferentes correntes ideológicas. O tema, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para o plenário do Senado.

“Em relação à inelegibilidade decorrente de condenação por abuso mantém-se a regra: a data do início da inelegibilidade é o dia da eleição em que ocorreu o abuso – que já é a regra atual para essa modalidade”, explica Neisser, destacando que a condenação de Bolsonaro foi relativa às eleições de 2022. “Então, em relação a ele [Bolsonaro], não há qualquer alteração [em caso de aprovação final do projeto].”

Correção de distorções

O projeto em andamento prevê que o prazo de inelegibilidade seja de oito anos em todos os casos. Esse prazo passaria a contar a partir de um dos seguintes eventos: data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva (caso de Bolsonaro); data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.

Pela regra que vigora atualmente, políticos condenados à prisão, por exemplo, ficam inelegíveis por todo o tempo de cumprimento da pena (por conta da lei da Ficha Limpa) e por mais oito anos do prazo de inelegibilidade (período que só começa a contar após o fim do cumprimento da pena de prisão). Se aprovado, o prazo de inelegibilidade será contado juntamente com o cumprimento da prisão.

Para Neisser, por mais que possa haver a impressão de que o projeto existe para aliviar as punições a políticos, a proposta, na verdade, corrige uma distorção, já que a legislação vigente faz com que pessoas que cometeram crimes de menor poder ofensivo ficassem inelegíveis por prazos maiores que figuras públicas que cometiam crimes durante o exercício do mandato, como foi o caso de Bolsonaro.

“É claro que existe uma sensação geral na opinião pública de que qualquer pessoa condenada deve ter sempre a pena mais alta. Esse punitivismo é algo normal na sociedade, mas o direito precisa ser racional e aplicar penas proporcionais ao que é praticado”, ponderou.

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