Justiça
Por que Toffoli negou a advogado a anulação de atos da Lava Jato
O acusado buscava estender em seu favor uma decisão que beneficiou o empresário luso-brasileiro Raul Schmidt


O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou, em decisão assinada na quarta-feira 4, a tentativa do advogado luso-brasileiro Leonardo José Muniz de Almeida de anular um processo da Lava Jato no qual é réu por lavagem de dinheiro.
Almeida buscava estender em seu favor uma decisão expedida em setembro por Toffoli que invalidou os atos da operação contra o empresário luso-brasileiro Raul Schmidt, alvo por suspeita de operar pagamento de propina na Petrobras.
A acusação contra Almeida é por suposta coparticipação na lavagem de dinheiro que teria sido cometida por Schmidt. A defesa sustentou que a decisão de Toffoli deveria se aplicar ao advogado, por razões de isonomia.
Segundo o ministro do STF, porém, os advogados apresentaram “questões que não coincidem com as examinadas na decisão apontada como paradigma”.
“A pretensão deduzida pelo requerente exige o exame de questões diversas das escrutinadas por esta Suprema Corte na decisão apontada como paradigma, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido, que poderá ser endereçado ao juízo competente.”
Muniz de Almeida, que nega as acusações, se baseia também nos diálogos da Vaza Jato. No caso do advogado, Toffoli entende que as conversas entre integrantes do Ministério Público Federaç anexadas à petição “apenas mencionam o requerente como o ‘operador’ de Raul Schmidt”.
Ao anular atos da Lava Jato contra Schmidt, Toffoli disse ter ficado “evidente o bastidor da estratégia de aniquilação do devido processo legal por meio da produção e obtenção de provas às margens dos canais oficiais”.
“Esse vasto apanhado indica que a parcialidade dos juízes federais Sérgio Fernando Moro e Gabriela Hardt extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre os referidos magistrados e o Ministério Público apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, escreveu, na ocasião.
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