Política
Por que a tentativa de Deltan Dallagnol de burlar a Justiça Eleitoral tende a fracassar
Cassado em 2023, o ex-procurador da Lava Jato está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, mas insiste em sua candidatura ao Senado
Lançado ao Senado pelo Novo do Paraná, Deltan Dallagnol pode não ter sua candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador da Lava Jato por irregularidades na campanha eleitoral de 2022 — deixando-o inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O ex-golden boy da Operação Lava Jato foi cassado pois não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do órgão. A defesa de Deltan tenta driblar a decisão e viabilizar a candidatura afirmando que o TSE não declarou expressamente sua inelegibilidade nem fixou um período de oito anos de impedimento.
Para tentar burlar a determinação da Justiça, Dallagnol lançou mão de uma manobra inédita: protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná um Requerimento de Declaração de Elegibilidade para que a Justiça decida, antes do período final de registro de candidaturas, se ele está apto a disputar as eleições. A data limite para que os partidos registrem oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral é 15 de agosto.
O advogado Fernando Neisser explica que a regra da Ficha Limpa em relação à inelegibilidade é clara e o argumento do ex-procurador não deve prosperar. “Não consigo ver qualquer argumento forte por parte de Deltan Dallagnol para derrubar essa compreensão que já foi dada pela Justiça Eleitoral. Ainda mais porque essa foi uma interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral em processo que já transitou em julgado”.
O mecanismo Requerimento de Declaração de Elegibilidade, explica Neisser, não é capaz de blindar Deltan de uma decisão das instâncias superiores da Justiça Eleitoral. “O TRE pode decidir em sentido contrário, mas fatalmente o TSE tem de cumprir a sua decisão já dada e a sua interpretação dos fatos”, afirma.
“Não pode uma decisão ou uma certidão dada por um juiz eleitoral impedir o TSE de dizer que alguém é inelegível. Não faria nenhum sentido”, completa Neisser, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a Abradep e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral, o Ipade.
Para tentar barrar a manobra de Deltan, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) protocolou, na segunda-feira 3, um documento no TRE do Paraná pedindo a impugnação da candidatura do ex-procurador. No documento, os partidos dizem que o candidato do Novo tenta burlar as regras democráticas.
“Insere-se numa estratégia, assumida publicamente pelo requerente [Deltan], de abuso do direito de registrar, marcada pela má-fé e pela finalidade de fraudar a vontade do eleitorado, suscitando teses que já foram afastadas expressamente pelos tribunais superiores”.
As legendas questionam ainda o Requerimento de Declaração de Elegibilidade. “Revela a clara tentativa de se aproveitar de mais uma antinomia na sistematicidade dos registros de candidatura frente à temporalidade do período eleitoral para tumultuar o processo que se avizinha e beneficiar-se politicamente da demora decorrente da sobreposição de procedimento”, diz.
Em nota, Deltan Dallagnol nega que esteja inelegível e diz que não havia processo administrativo disciplinar pendente quando deixou o Ministério Público, em 2021. “Hoje, no Brasil, condenados por corrupção disputam eleições com absoluta naturalidade, enquanto quem combateu a corrupção precisa provar que pode concorrer”.
“Deltan responderá nos autos, no prazo da lei, e confia na Justiça Eleitoral do Paraná. Fora dos autos, vale o que sempre valeu: quem escolhe quem representa o Paraná no Senado não é partido nenhum, é o eleitor paranaense”, completa o texto do ex-procurador.
Investida jurídica
Deltan tem encampado uma cruzada judicial contra os que dizem que ele está inelegível. Chegou a conseguir no TRE-PR derrubar uma reportagem que apontava sua situação jurídica – decisão esta anulada em junho pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
No entendimento do STF, o autor da publicação que explicava o enrosco eleitoral se limitou a interpretar a determinação do TSE, “não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.
Depois da decisão de Dino, o TRE-PR reformulou as decisões anteriores e considerou que debater a situação jurídica de um pré-candidato ao Senado faz parte do ambiente democrático e está respaldado pelo direito à liberdade de expressão.
Neisser explica que, assim como o caso da reportagem, é possível que o imbróglio da candidatura também vá parar nas mãos do STF. “O Supremo, em uma situação como essa, vai servir como última instância constitucional. Se o registro dele passar pelo TRE, subirá ao TSE, e havendo uma decisão do TSE, seja a favor ou contra, pode haver um recurso ao Supremo Tribunal Federal. Só aí o Supremo vai tomar uma decisão sobre eventual registro dele de candidatura”, completou.
Deltan chegou a se eleger deputado federal em 2022, mas teve seu mandato cassado após uma decisão do TSE, em maio de 2023. Por unanimidade, o tribunal entendeu que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torná-lo inelegível, se fosse condenado.
Apesar do revés na Justiça Eleitoral, o ex-procurador ainda conta com apoio de parte dos paranaenses. Segundo a última pesquisa Quaest feita no Paraná, divulgada em 27 de julho, Deltan pontua de 10% a 12%, rivalizando com a ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Filipe Barros (PL).
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