Por que a PGR é contra a divulgação da lista de monitorados pela ‘Abin paralela’

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou sobre uma petição levada ao STF pelo Prerrogativas

Ramagem (dir.) é um aliado e amigo de Bolsonaro Foto: MARCOS CORREA/PR

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal ser contrário à divulgação da lista de brasileiros monitorados ilegalmente pela Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL). O caso tramita sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A PGR argumenta que a divulgação não deve ocorrer porque as investigações – sigilosas – não terminaram.

“Na espécie, embora tenha ocorrido o levantamento do sigilo de alguns documentos relativos ao caso, as investigações continuam em andamento e tramitam em caráter sigiloso, de modo que o compartilhamento de informações sensíveis neste momento pode comprometer o resultado da apuração”, escreveu Gonet.

“Além disso, o arrolamento dos eventuais alvos monitorados irregularmente pelo órgão de inteligência não foi concluído, razão pela qual, mesmo superando a questão do sigilo, seria inviável prestar as informações pleiteadas.”

A manifestação de Gonet, protocolada na última quinta-feira 22, ocorre no âmbito de uma petição apresentada ao STF pelo coletivo Prerrogativas, formado por advogados e juristas. O grupo defende tornar pública a lista de todas as pessoas espionadas pela chamada “Abin paralela”.

A demanda surgiu em 25 de janeiro, horas depois de a Polícia Federal deflagrar uma operação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).


O objetivo da PF é investigar uma suposta organização criminosa instalada na Abin, órgão chefiado por Ramagem entre julho de 2019 e abril de 2022. O esquema serviria para monitorar desafetos do governo Bolsonaro, por meio de ferramentas de geolocalização de dispositivos móveis, sem autorização judicial.

Segundo o Prerrogativas, coordenado pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, dar publicidade a essa lista viabilizaria “a reparação aos direitos fundamentais à intimidade, a vida privada e a proteção de dados, conforme assegurado pelo art. 5°, inciso X, da Constituição Federal”.

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