Por que a AGU contesta a indenização concedida a Dilma por perseguição na ditadura

A ex-presidenta, por sua vez, também tenta na Justiça obter o direito a uma prestação mensal, como solicitado na ação original

A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT). Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

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A Advocacia-Geral da União protocolou um recurso contra uma decisão judicial de primeira instância que concedeu à ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) uma indenização de 400 mil reais por danos morais, devido à tortura e a outras formas de violência das quais foi vítima na ditadura militar.

O órgão, com status de ministério e chefiado por Jorge Messias, contesta uma decisão tomada em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além de estabelecer a indenização, a Corte declarou a condição de anistiada política de Dilma.

A Justiça rejeitou, porém, um pedido apresentado pela petista para receber uma reparação mensal, contínua e permamente pelos danos sofridos sob o regime militar.

A AGU se refere à indenização de 400 mil reais como “vultosa”, diz ser “flagrante a desarrazoabilidade do valor” e sustenta que o montante está “muito além da média que vem sendo concedida pela jurisprudência em situações em que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.

Segundo a peça, precedentes do TRF-1 indicam ser razoáveis indenizações por danos morais entre 25 mil e 50 mil reais.

Dilma, por sua vez, também tenta na Justiça obter o direito à prestação mensal, como solicitado na ação original.


Nos bastidores, a AGU vive uma situação controversa em meio ao processo, uma vez que Jorge Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência no governo de Dilma. Interlocutores do ministro afirmam, porém, que ele não tem ingerência sobre a ação, proposta em agosto de 2022. Defendem, ainda, que a atuação no caso é institucional.

Nos termos do artigo 131 da Constituição, a AGU é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

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