Política

Por 48 votos a 2, Câmara do Rio cassa o mandato de Gabriel Monteiro

Para aplicar a punição, eram necessários 34 votos dos 51 possíveis; Carlos Bolsonaro foi o único ausente

Gabriel Monteiro, vereador do Rio. Foto: Reprodução/TV Globo
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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira 18 a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar.

Houve 48 votos para cassar o bolsonarista, dois contrários à punição e uma ausência.

Réu na Justiça, Monteiro foi investigado pelo Conselho de Ética da Câmara por acusações de assédio sexual, de forjar vídeos na internet e de estupro de vulnerável, por filmar relações com menor de idade.

Para a cassação do mandato, eram necessários 34 votos dos 51 possíveis. Apenas o próprio Gabriel Monteiro e Chagas Bola (União Brasil) votaram contra a punição. Carlos Bolsonaro (Republicanos) está licenciado e não suspendeu a ausência para votar.

Na quarta 17, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal rejeitou um recurso apresentado por Monteiro contra o relatório do Conselho de Ética, favorável à sua cassação.

O vereador argumentou a existência de irregularidades na fase de instrução. No entanto, a comissão e a assessoria jurídica da Casa analisaram o processo e concluíram que não houve anormalidade na condução dos trabalhos.

O relator, Chico Alencar (PSOL), se baseou em evidências colhidas ao longo da investigação que apontam que o vereador teria divulgado um vídeo em que mantinha relações sexuais com uma adolescente de 16 anos.

Além do crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o vereador teria exposto de forma vexatória menores em situação de vulnerabilidade e praticado abuso físico contra pessoa em situação de rua para fins de enriquecimento e promoção pessoal.

O relatório também aponta a existência de assédio moral contra os assessores do parlamentar, a perseguição de vereadores com finalidade de retaliação, o uso de funcionários do gabinete em sua empresa privada e quatro denúncias por estupro.

“A condução do mandato do representado conduz a uma lógica própria, dependendo do tipo de atuação exibicionalista e sensacionalista. Estima-se que o vereador chegará a auferir em média R$ 300 mil por mês apenas com a monetização no Youtube”, escreveu o relator.

Alencar ainda esclareceu que o procedimento não é uma ação criminal e visa analisar as condutas de Gabriel Monteiro como vereador.

“Não condenamos ninguém a prisão, mas se a atuação política está nos parâmetros da ética e do decoro. Quem é ético não mata, falseia ou oprime. Não ataca colegas nem explora pessoas em situação vulnerável. Existe o princípio da dignidade da pessoa humana.”

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