Política

PGR tentou anular interceptações de Milton Ribeiro que citavam Bolsonaro, mas Cármen Lúcia rejeitou pedido

Ministra ratificou validade das decisões tomadas pela Justiça Federal de primeira instância no inquérito

Bolsonaro com pastores presos e Milton Ribeiro. Foto: Catarina Chaves/MEC Bolsonaro com pastores presos e Milton Ribeiro. Foto: Catarina Chaves/MEC
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das interceptações telefônicas feitas na investigação do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e que citavam o presidente Jair Bolsonaro. Com esse argumento, a PGR tentou arquivar essa nova investigação contra Bolsonaro. A ministra Cármen Lúcia, entretanto, rejeitou o pedido e ratificou a validade das decisões tomadas pela Justiça Federal em primeira instância.

Como O GLOBO revelou ontem, Cármen Lúcia determinou que a PF defina as diligências para investigar a “eventual participação” do presidente da República nos fatos investigados sobre Milton Ribeiro.

O argumento da PGR era que o inquérito deveria ter sido enviado ao STF logo após o telefonema de 9 de junho em que Milton Ribeiro relatou à sua filha ter conversado com Bolsonaro e sido alertado que poderia ser alvo de busca e apreensão. A 15ª Vara da Justiça Federal do DF apenas enviou o caso ao Supremo no dia 23 de junho, porque um outro telefonema, feito pela mulher de Milton Ribeiro em 22 de junho, também citou que ele havia recebido “rumores do alto” sobre a possibilidade de ser alvo da PF.

Para a ministra, o caso foi enviado dentro do tempo hábil, porque a segunda conversa trouxe elementos que novamente indicaram a participação de Bolsonaro nos fatos. Por isso, argumenta Cármen Lúcia, não houve nulidade na investigação.

“Ao contrário do que alega o Procurador-Geral da República, as conversas telefônicas que levaram à suspeita de participação do Presidente da República ocorreram em 9 de junho de 2022 e em 22 de junho de 2022, sendo que, logo em seguida, ou seja, em 23 de junho de 2022, foi suscitada a necessidade de declinação da competência para este Supremo Tribunal Federal, o que efetivamente foi determinado pelo juízo de primeiro grau no mesmo dia”, escreveu a ministra.

E prosseguiu: “Portanto, está esclarecido que a remessa dos autos deu-se de imediato, tendo tudo ocorrido num intervalo de menos de 15 dias”.

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