Política

PGR pede inquérito contra deputados bolsonaristas por incitação a atos golpistas

O órgão entende que publicações nas redes sociais podem configurar estímulo a atos criminosos

Créditos: Reprodução Twitter
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A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de inquérito para investigar três deputados diplomados por incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em BrasíliaAndré Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

Segundo o MPF, publicações feitas pelos parlamentares às vésperas e no dia das invasões podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito.

A petição aponta que no último domingo 8 Clarissa Tércio divulgou no Instagram um vídeo fomentando atos de invasão e vandalismo.

“Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”, dizia a postagem.

Já André Fernandes publicou, em 6 de janeiro, um vídeo e um comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou uma foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, vandalizada.

Silvia Waiãpi também divulgou vídeos sobre as invasões com legendas de incentivo. “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, afirmavam as mensagens.

O entendimento do órgão é que o discurso dos parlamentares e as postagens de apoio e conclamação aos atos indicam estímulo à prática das ações criminosas.

“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, sustenta o subprocurador-geral da República Carlos Frederico.

A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.

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