Justiça

PGR anuncia os primeiros acordos com denunciados por incitar o 8 de Janeiro

Segundo o MPF, 301 pessoas já manifestaram interesse em assinar o termo

PGR anuncia os primeiros acordos com denunciados por incitar o 8 de Janeiro
PGR anuncia os primeiros acordos com denunciados por incitar o 8 de Janeiro
A invasão do Congresso Nacional no 8 de Janeiro. Foto: AFP
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A Procuradoria-Geral da República informou nesta sexta-feira 22 ter oficializado os primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Os termos celebrados pelo Ministério Público Federal livram investigados da prisão, mediante o cumprimento de algumas medidas.

Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a PGR a negociar os acordos. Neste caso, podem ser beneficiadas pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis do Exército e incentivaram os ataques.

Dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.

Ao firmar o acordo, os réus confessam os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre a democracia, além da proibição de manter contas em redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

Os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Já as multas serão fixadas de acordo com a capacidade econômica de cada infrator – no caso dos dez primeiros acordos, elas variam entre 5 mil e 20 mil reais.

As cláusulas ainda estabelecem que os réus não pratiquem novos delitos ou qualquer conduta já prevista na ação penal em tramitação. Para efetivação do acordo, eles não poderãom ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do termo.

Na avaliação do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores os acordos são “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”.

Na semana passada, o STF condenou os três primeiros réus do 8 de Janeiro a penas entre 14 e 17 anos de prisão.

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