Justiça
PGR abre procedimento contra Queiroga por ‘apagão de dados’
Vice-procurador-geral comunicou ao STF o registro de notícia de fato e solicitou informações da Polícia Federal
A Procuradoria-Geral da República instaurou uma notícia de fato para apurar as circunstâncias de um ataque cibernético ao sistema de dados do Ministério da Saúde, em 10 de dezembro de 2021.
Em um ofício ao Supremo Tribunal Federal, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros solicitou informações da Polícia Federal sobre as investigações já conduzidas no âmbito do caso.
O documento foi assinado em 11 de fevereiro e decorre de uma ação de deputados petistas que haviam solicitado a investigação sobre o “apagão de dados” da Saúde. As plataformas ConecteSUS, DataSUS e Painel Coronavírus chegaram a ficar indisponíveis, comprometendo, por exemplo, a obtenção de certificados de vacinação contra a Covid-19.
Para os parlamentares, o Ministério da Saúde “se prevaleceu do pretexto de que sofrera uma suposta invasão criminosa” e não tem apresentado dados estatísticos confiáveis sobre a pandemia, “impondo-se à população brasileira um cenário de omissão deliberada”. Os deputados concluem que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pode ter cometido os crimes de prevaricação, infração de medida sanitária preventiva e improbidade administrativa.
No parecer ao STF, a PGR ressaltou que supostos ataques cibernéticos ao banco de dados do Ministério da Saúde já estão sendo apurados no âmbito de inquérito sigiloso, instaurado pela PF.
“A fim de evitar a duplicidade de cadernos apuratórios que versam sobre os mesmos fatos e que trazem, em seu bojo, elementos informativos idênticos, a Procuradoria-Geral da República informa que solicitou informações à Polícia Federal acerca da mencionada investigação, em sede de Notícia de Fato”.
A PGR solicitou o encaminhamento da análise sobre improbidade administrativa ao primeiro grau de jurisdição, para processamento e julgamento, “ante a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para tanto”. Segundo a Procuradoria, o Supremo já havia firmado um entendimento de que, em casos de improbidade, “inexiste foro por prerrogativa de função, em razão do seu nítido caráter civil”.
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