Justiça

Pela primeira vez, TSE torna vereador inelegível por violência política de gênero

O vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo (RJ), foi condenado após xingar a também vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT)

Pela primeira vez, TSE torna vereador inelegível por violência política de gênero
Pela primeira vez, TSE torna vereador inelegível por violência política de gênero
Sessão do TSE em 9 de junho de 2026. Foto: Luiz Roberto/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral condenou, por unanimidade, o vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo (RJ), por violência política de gênero contra a também vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT).

A Corte fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e determinou a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de Rabello. Esta é a primeira vez que um político se torna inelegível por violência política de gênero.

O caso envolve episódios ocorridos dentro da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Segundo o processo, em 2022, Zezinho começou a discutir com a vereadora Pitta na Câmara Municipal de Nova Friburgo sobre um projeto de lei. Em certo momento, o parlamentar chamou a colega de “vagabunda” e “escrota”. Além disso, segundo testemunhas, teria partido para cima dela e reiterado os xingamentos.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, o vereador submeteu Priscila a “constrangimentos, humilhações e ameaças”, utilizando menosprezo e discriminação em razão do gênero com o objetivo de dificultar o exercício de seu mandato.

O artigo 326-B do Código Eleitoral, que serviu de base para a condenação, tipifica o crime a violência política de gênero.

A decisão do TSE reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido Rabello. A Corte regional havia considerado que as declarações eram censuráveis do ponto de vista ético, mas não havia provas suficientes de que o vereador tivesse atuado com o propósito específico de dificultar o mandato da colega por ela ser mulher.

O TRE-RJ também havia considerado a questão sob a perspectiva da imunidade parlamentar. Para o TSE, porém, as circunstâncias do caso permitiam enquadrar as condutas no crime de violência política de gênero.

Ao analisar o recurso, Toffoli afirmou que não seria necessário reexaminar provas para julgar o caso. Segundo ele, os próprios votos do TRE-RJ permitiam extrair a dimensão dos fatos e a interpretação jurídica dada pelo tribunal regional.

“Da análise da moldura fática e jurídica contida nos votos proferidos que compõem o acórdão do TRE do Rio de Janeiro, é possível extrair a exata dimensão do ocorrido”, afirmou o ministro.

Durante o julgamento desta quinta-feira 13, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como “um marco histórico” para a corte.

“Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e uma oportunidade que tivemos hoje de dar concretude a tudo que se proclama, tudo o que se construiu em torno do combate à violência política de gênero”, disse.

Toffoli também destacou as dificuldades enfrentadas por mulheres para ocupar espaços de poder em um ambiente político historicamente dominado por homens. Segundo o ministro, essa desigualdade estrutural deve ser considerada pelo Judiciário na análise de casos envolvendo violência política contra mulheres.

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