Justiça

Pela primeira vez, Justiça Federal condena estupro cometido na ditadura militar

A juíza rejeitou o argumento da defesa de que o réu apenas ‘cumpria ordens’

Pela primeira vez, Justiça Federal condena estupro cometido na ditadura militar
Pela primeira vez, Justiça Federal condena estupro cometido na ditadura militar
Sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro Lima é acusado dos crimes de sequestro qualificado e estupro. Foto: Reprodução
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2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou, no dia 31 de julho, o ex-militar Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de sequestro, cárcere privado qualificado e estupro cometidos contra Inês Etienne Romeu.

Os crimes aconteceram entre maio e agosto de 1971, durante a ditadura militar, no centro clandestino de detenção e tortura conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ). A juíza federal substituta Maria Isadora Tiveron Frizão fixou a pena em 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão em regime inicial fechado

Além da prisão, a sentença determinou a perda do cargo público do réu, que é soldado reformado do Exército. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. Esta é a primeira vez que o Brasil condena um estupro cometido na ditadura. 

Para fundamentar a condenação por fatos ocorridos há mais de 50 anos, a magistrada aplicou o entendimento de que as condutas do ex-militar constituem crimes contra a humanidade. Foram consideras também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e normas internacionais, que dizem que tais crimes são imprescritíveis e não podem ser protegidos pela Lei de Anistia de 1979.

A decisão utilizou a “teoria do duplo controle”, argumentando que, embora a Lei de Anistia tenha sido declarada constitucional pelo STF, ela carece de “convencionalidade”. Ou seja, é incompatível com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil que proíbem o perdão a graves violações de direitos fundamentais.

A sentença destacou o “especial valor probatório” da palavra da vítima em crimes praticados na clandestinidade estatal. Inês relatou ter sido mantida nua, sob tortura física e psicológica constante, e ter sido estuprada por “Camarão” em duas ocasiões. A juíza rejeitou o argumento da defesa de que o réu apenas “cumpria ordens”. Além disso, a sentença sustentou que, como agente público, ele tinha o dever moral e legal de não obedecer a ordens que envolvessem cárcere clandestino e tortura.

Foram consideradas como provas, além das declarações da vítima, os testemunhos de ex-agentes, documentos encontrados na casa do ex-militar e interceptações telefônicas, bem como certidões emitidas pelo Estado brasileiro após o regime reconhecendo que Inês esteve presa ilegalmente desde maio de 1971.

Em abril de 2015, aos 72 anos, a ex-guerrilheira Inês Etienne morreu em sua casa, em Niterói, vítima de insuficiência respiratória. Em 1979, ela havia feito um relato ao Conselho Federal da OAB, quando foi libertada tendo em vista o benefício da Lei da Anistia, no qual detalhou as torturas físicas e psicológicas sofridas.

Em seu depoimento, Inês relatou que foi forçada a calçar meias para ocultar as marcas de espancamento em suas pernas.

“Esbofetearam-me e deram-me pancadas na cabeça. Colocavam-me completamente nua, de madrugada, no cimento molhado, quando a temperatura estava baixíssima”, relatou. A vítima disse ter sido espancada várias vezes com choques elétricos na cabeça, pés, mãos e seios. 

“Por não ter me matado, fui violentamente castigada: uma semana de choques elétricos, banhos gelados de madrugada, ‘telefones’ palmatórias. Espancaram-me no rosto, até ficar desfigurada. A qualquer hora do dia ou da noite sofria agressões físicas e morais”, contou. 

Ela relatou que, além de ter sofrido os estupros, era obrigada a limpar a cozinha de onde estava presa “completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidades”. Inês disse ainda que um dos agentes invadia a sua cela para “examinar meu ânus e verificar se ‘Camarão’ havia praticado sodomia comigo”.

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