Pela metade

Supremo está prestes a liberar o consumo recreativo de Cannabis, mas o cultivo em larga escala para fins medicinais segue no limbo jurídico

Artesanal. O exorbitante preço nas farmácias estimula a produção doméstica do canabidiol, óleo derivado da erva – Imagem: Prefeitura de Volta Redonda/GOVRJ e Beto Figueiroa/Mandato Ivan Moraes

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O Supremo Tribunal Federal deve retomar, na quinta-feira 24, após a conclusão desta reportagem, o julgamento que pode liberar a posse de maconha para consumo recreativo. Por ora, o placar é favorável à descriminalização. Cogita-se autorizar o porte de até 60 gramas da erva e o cultivo de seis mudas fêmeas em ambiente doméstico. Seria um inegável avanço. Um em cada três detentos no Brasil foi acusado por tráfico de drogas, e muitos deles acabaram presos em flagrante com pequenas quantidades de entorpecentes. Segundo recente pesquisa do Ipea, a maioria dos processados são homens (87%), jovens (72%) e negros (67%). Metade deles possuía alguma anotação criminal anterior, e somente em 17% dos casos havia menções sobre o envolvimento com facções criminosas. Com a liberação da maconha, espera-se uma significativa redução do número de presos no Brasil, que no fim de 2022 possuía a terceira maior população carcerária do mundo (832,9 mil), atrás apenas de EUA e China.

Na avaliação de Guilherme Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a Suprema Corte dará uma enorme contribuição à sociedade se apresentar um parâmetro claro para distinguir usuários de traficantes. “Isso não pode continuar sob a análise subjetiva de delegados, até porque existe um racismo institucional muito claro nas corporações policiais.” Se o suspeito é negro e vive num bairro pobre, acrescenta o advogado, é grande a possibilidade de ser considerado traficante, mesmo que tenha sido flagrado com uma pequena quantidade de drogas. No caso de suspeitos brancos abordados em bairros de classe média ou rica, o tratamento é radicalmente distinto, são tratados como usuários. “O determinismo geográfico e racial exerce um papel muito forte.”

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1 comentário

ricardo fernandes de oliveira 30 de agosto de 2023 12h28
se a lei de drogas, em 2016, tivesse definido a quantidade do que define um usuário ou um traficante, o judiciário não teria que assumir uma responsabilidade que era do congresso e de dona Dilma

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