A toque de caixa, Senado ignora o STF e aprova urgência para o PL do Marco Temporal

Com a decisão da Casa Alta, o projeto de lei pode ir a votação no plenário ainda nesta quarta

Imagem: Roque de Sá/Ag. Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira 27 a urgência do projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de territórios no Brasil. Um dos responsáveis pelo desfecho é o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que decidiu pautar o requerimento.

Houve 41 votos pela aprovação e 20 pela rejeição.

Segundo a proposta, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal declarou a tese inconstitucional, mas o Senado tenta emparedar a Corte.

Com a aprovação da urgência, o PL do Marco Temporal pode ser votado pelo plenário da Casa Alta ainda nesta quarta-feira 27.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o prosseguimento do projeto de lei. O texto já havia sido avalizado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e caberá ao plenário tomar a decisão final.

Segundo a redação, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.


Além disso, será preciso demonstrar que essas terras eram preponderantes para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O relator, Marcos Rogério (PL-RO), emitiu um parecer favorável ao texto e argumentou que o Marco Temporal busca evitar a “fraude de proliferação de aldeias”.

A ala governista, contrária ao PL, sustenta que a matéria é inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese ruralista, por 9 votos a 2.

Em maio, o Ministério Público Federal já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto, apontando que a proposta representa uma ameaça ao direito das populações originárias ao seu território.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca o órgão.

Contrário ao projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um relatório paralelo. No texto, ele afirma que o PL inviabilizaria a demarcação de novos territórios indígenas e, por isso, é inconstitucional.

“É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e do combate à desigualdade”, avaliou o petista.

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