Política

Os projetos de lei que Motta pode pautar após denúncia de Felca sobre ‘adultização’

Um vídeo do youtuber sobre o tema viralizou e fez o presidente da Câmara se manifestar

Os projetos de lei que Motta pode pautar após denúncia de Felca sobre ‘adultização’
Os projetos de lei que Motta pode pautar após denúncia de Felca sobre ‘adultização’
Hugo Motta citou vídeo do youtuber Felca sobre 'adultização' ao prometer votação de projetos para proteger crianças nas redes sociais. Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Reprodução/Redes Sociais
Apoie Siga-nos no

O vídeo do influenciador Felca sobre a exploração de crianças na internet acelerou as discussões no Congresso sobre a adoção de medidas para proteger os menores no ambiente virtual. No domingo 10, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pautará nesta semana projetos que tratam da adultização na internet. Para ele, o tema “toca no coração da sociedade”.

Ainda não há, no entanto, uma definição sobre quais propostas devem ir a plenário. A palavra final virá do colégio de líderes, que deve se reunir para elaborar a pauta da semana nesta terça-feira 12. Nas últimas horas, mais de dez projetos sobre o assunto foram apresentados à Mesa Diretora da Casa, muitos dos quais preveem a criminalização da “adultização”.

Interlocutores de Motta afirmam que um dos textos com mais chances de ir à votação é o PL 2628/2022. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi aprovado no ano passado na Casa Alta e prevê a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários em redes sociais. Além disso, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.

A matéria ainda obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

Em abril, a comoção pela morte da menina Sarah Raíssa Pereira, de oito anos, após inalar desodorante em um desafio no TikTok, reacendeu o debate sobre regulação das redes sociais na Câmara. Na ocasião, um projeto apresentado pelos deputados Dani Cunha (União-RJ) e Silas Câmara (Republicanos-AM) despontou como o mais palatável entre parlamentares de centro-direita, que interditaram as discussões em meio à pressão das big techs contra o PL das Fake News.

Com a proposta da dupla, cria-se a “Lei de Proteção às Liberdades Constitucionais e Direitos Fundamentais”, com medidas para responsabilização das plataformas digitais, exigindo a identificação dos usuários e determinando ações de prevenção e correção contra crimes como incitação ao suicídio, terrorismo, exploração infantil e disseminação de desinformação. Na avaliação de líderes ouvidos pela reportagem, este é outro texto com condições de ir a plenário nesta semana.

Um pedido de CPI para investigar crimes digitais contra crianças também foi apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na ocasião, mas o colegiado não saiu do papel até hoje.

O vídeo de Felca que trata da adultização já conta com mais de 28 milhões de visualizações e mais de 100 mil comentários. O influenciador, que tem mais de 4 milhões de inscritos no YouTube, mostrou responsáveis pela divulgação de conteúdos com base nas imagens de menores de idade. Entre os exemplos utilizados por ele, está o de Kamylla Santos, jovem de 17 anos que, segundo Felca, tem a imagem explorada de forma sensual em vídeos.

Confira os projetos apresentados após a repercussão do vídeo:

  • PL 3867/2025: apresentado por Talíria Petrone (PSOL-RJ), dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
  • PL 3832/2025: proposto por Laura Carneiro (PSD-RJ), amplia as vedações de aplicação de circunstâncias atenuantes e de redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra homens, crianças e adolescentes.
  • PL 3836/2025: apresentado por Silvye Alves (União-GO), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
  • PL 3840/2025: proposto por Dr. Zacharias Calil (União-GO), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente. O mesmo deputado é autor do PL 3841/2025, que propõe incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
  • PL 3848/2025: apresentado por Yandra Moura (União-SE), dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do ECA.
  • PL 3850/2025: o texto do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
  • PL 3852/2025: Marx Beltrão (PP-AL) propôs instituir a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
  • PL 3854/2025: apresentado por Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
  • PL 3859/2025: projeto apresentado por Célio Studart (PSD-CE) e Reginaldo Veras (PV-DF) altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
  • PL 3861/2025: de autoria de Andreia Siqueira (MDB-PA), altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
  • PL 3417/2025: de autoria de Amon Mandel (Cidadania-AM), institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O parlamentar também é autor do PL 4102/2023, que visa proibir a veiculação de conteúdo sexual ou adulto nas plataformas digitais que possa expor crianças e adolescentes à sexualização precoce.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo