Justiça
Os argumentos de Mendonça para manter a prisão de Vorcaro no Caso Master
A tese do relator prevaleceu em julgamento na Segunda Turma, nesta sexta-feira 13
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça afirmou haver risco de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional, ao votar por manter a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros alvos da mais recente etapa da Operação Compliance Zero.
A Segunda Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira 13, por respaldar a decisão de Mendonça, com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Resta apenas a manifestação de Gilmar Mendes, uma vez que Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa do julgamento.
Mendonça mandou prender, além de Vorcaro:
- Fabiano Zettel: pastor, empresário e cunhado de Vorcaro. Investigado por realizar pagamentos e participar do grupo voltado a intimidar desafetos do banqueiro;
- Marilson Roseno da Silva: policial federal aposentado. Investigado por integrar o núcleo de monitoramento de adversários; e
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão: conhecido como “Sicário”. Investigado por integrar o grupo que obtinha informações clandestinas e monitorava desafetos de Vorcaro.
Mourão, porém, morreu após a prisão. Segundo a PF, ele tentou se matar enquanto estava sob custódia na Superintendência da corporação em Belo Horizonte (MG). Foi levado ao hospital, mas não resistiu.
Em seu voto por referendar a decisão, Mendonça voltou a destacar o grupo batizado de “A Turma”. Segundo as investigações, a estrutura servia para monitorar alvos e intimidar “adversários” de Vorcaro, entre eles jornalistas e ex-funcionários — vide as mensagens em tom ameaçador contra o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Não era, segundo o ministro, um simples “grupo de WhatsApp” — ao contrário do que alegava a defesa de Vorcaro —, mas uma organização criminosa armada formada por “Sicário” e Marilson, sob o comando do banqueiro. A natureza das atividades do grupo era violenta, e a Polícia Federal identificou a prática de ameaças concretas, enfatizou Mendonça.
Como exemplo, o relator citou evidências de que a “Turma” ameaçou de morte um ex-funcionário, Luis Felipe Woyceichoski, em uma ação definida pela vítima como “realizada por sete milicianos”.
Mendonça afirmou que até seis pessoas podem ser integrantes da “Turma”, inclusive figuras não identificadas até este momento. Assim, “a organização ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta”.
Neste ponto, Mendonça também contesta a defesa de Vorcaro, que alegou não haver referência a armas de fogo no grupo. A PF, contudo, localizou na casa do “Sicário” uma pistola calibre .380, municiada, com carregadores e mais munições, sem registro nos sistemas oficiais. Também encontrou com Marilson uma pistola calibre. 40, uma pistola calibre 9mm, uma carabina calibre .22 e uma espingarda calibre .12, além de carregadores e munições.
O voto menciona também o chamado “Projeto DV”, executado após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero, em novembro do ano passado. O objetivo era reunir influenciadores digitais, por meio de propostas de até 2 milhões de reais, para publicar conteúdos favoráveis a Vorcaro e contestar a atuação do Banco Central no processo de liquidação extrajudicial do Master.
Para o relator, outro motivo a atestar a contemporaneidade das condutas que justificam as prisões preventivas é o fato de o crime de organização criminosa ter natureza permanente.
Em seu voto, André Mendonça aponta ainda o risco “atual e iminente” de dilapidação do patrimônio de Daniel Vorcaro, ilustrado pela tentativa de vender por cerca de 415 milhões de reais uma aeronave avaliada em aproximadamente 538 milhões — um deságio superior a 100 milhões de reais.
Leia a conclusão de Mendonça:
“Ao contrário do que argumenta o agravante, a avaliação, em boa técnica, do cenário que se experimentou antes, durante e após a deflagração dessa terceira fase da operação, evidenciado pela análise dos fatos devidamente situados no tempo, robustecem ainda mais os elementos de convicção já devidamente verificados e apontados, à exaustão, na decisão ora submetida a referendo”.
Mendonça votou, assim, por referendar sua decisão anterior, com a óbvia exceção ao “Sicário” de Vorcaro.
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