Oposição vai ao STF contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral em reunião com embaixadores

Parlamentares acusam o presidente de crime contra as instituições democráticas, de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e de ato de improbidade administrativa

Foto: CLAUBER CAETANO / Brazilian Presidency / AFP

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Deputados do PT, PSOL, Rede, PCdoB, PSB, PV e PDT protocolaram nesta terça-feira 19, no Supremo Tribunal Federal, uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes cometidos durante reunião com embaixadores em Brasília. Na ocasião, o ex-capitão voltou a contestar o sistema eleitoral brasileiro.

No documento, os parlamentares acusam Bolsonaro de crime contra as instituições democráticas, de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e de ato de improbidade administrativa.

“Não pode o representado usar do cargo de Presidente da República para subverter e atacar a ordem democrática, buscando criar verdadeiro caos no País e desestabilizar as instituições públicas”, diz a representação. “Não há dúvidas de que o representado utilizou a estrutura da Presidência da República para fazer promoção pessoal, atacando o sistema eleitoral brasileiro”, destaca outro trecho.

Na segunda-feira 18, no encontro com representantes de outros países, Bolsonaro citou mais uma vez a existência de um inquérito referente a uma invasão hacker no sistema eleitoral em 2018.

O ex-capitão também criticou ministros do Supremo Tribunal Federal por terem tornado o ex-presidente Lula (PT) elegível, mas não mencionou que os motivos para essa decisão se baseavam em revelações que apontaram conduta suspeita do ex-juiz Sérgio Moro na condução das investigações sobre o petista.

“O Presidente da República voltou a questionar a lisura do processo eleitoral brasileiro, de uma forma ainda mais agressiva e chocante, o que expõe seriamente a imagem do Brasil no cenário internacional, significando grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, pois afronta a soberania popular a depender do possível resultado do pleito de 2022, aquele que não seja do interesse do representado, a sua vitória eleitoral”, destacam os deputados na ação.


Leia o documento na íntegra:

alencar-stf-19-07-22

 

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