Justiça

O ‘precedente Moro’ que a defesa de Appio usa no CNJ para devolvê-lo ao comando da Lava Jato

O juiz foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba na semana passada pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O juiz federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação/JF-PR
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A defesa do juiz Eduardo Appio protocolou nesta segunda-feira 29 uma nova petição no Conselho Nacional de Justiça para derrubar o afastamento do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba e, assim, torná-lo novamente responsável pelos processos da Lava Jato.

A peça é direcionada ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

Appio foi afastado do posto na semana passada pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.

João Eduardo Barreto Malucelli é sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. Marcelo Malucelli se declarou suspeito para analisar casos a envolverem a Lava Jato.

Na nova peça, a defesa sustenta haver “cabal comprometimento da imparcialidade do órgão administrativo”. Ao questionar a ausência de isenção e neutralidade, os advogados mencionam dois episódios envolvendo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-titular da 13ª Vara.

Primeiro, citam o fato de Moro ter admitido, na semana passado, que ajudou a denunciar o suposto telefonema efetuado por Appio. “Fiquei sabendo e fiquei perplexo. Recolhi o material e entregamos ao Tribunal. E depois disso, me distanciei”, disse o ex-juiz à GloboNews.

Segundo a defesa, a imparcialidade do órgão também está em xeque porque a mesma instância que puniu Appio livrou Moro no âmbito de um pedido de instauração de processo administrativo disciplinar em 2016.

Na ocasião, advogados questionaram o TRF-4 sobre a existência de grampos em escritórios de advocacia, a divulgação de interceptações telefônicas e a “importação” de elementos de prova da Suíça sem a devida autorização.

“Ou seja, o mesmo órgão colegiado que, no passado, vislumbrou que o então juiz federal Sérgio Fernando Moro estava imune à responsabilidade disciplinar por incidência de uma suposta inediticidade justificadora de fuga do Direito e da instauração da exceção, agora profere uma decisão absolutamente inconstitucional e ilegal”, diz a nova petição. Defendem o juiz os advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde.

A defesa reforçou, por fim, o entendimento de que o afastamento de Appio “sem sequer existir processo disciplinar contra ele” contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados tornaram a pedir ao CNJ:

  • a suspensão imediata da decisão do TRF-4, a ser posteriormente enviada ao plenário do CNJ;
  • a avocação, por parte de Salomão, dos expedientes disciplinares em curso no TRF-4; e
  • a promoção de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba (a defesa susenta ter havido “redução injustificada da estrutura administrativa à disposição do Peticionário”, a exemplo de “descabida redução do quadro de pessoal e de gratificações”).

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