Justiça

O pedido da PGR ao STF antes de analisar indiciamento de Bolsonaro no escândalo das joias

A Polícia Federal enquadrou o ex-capitão em três crimes no relatório do inquérito

O pedido da PGR ao STF antes de analisar indiciamento de Bolsonaro no escândalo das joias
O pedido da PGR ao STF antes de analisar indiciamento de Bolsonaro no escândalo das joias
Logo mais expira o prazo para o procurador-geral manifestar-se sobre o caso das joias. Suspeita-se que a Polícia Civil de Tarcísio de Freitas tenha vazado as mensagens de auxiliares de Moraes – Imagem: Arquivo/MPF e Andressa Anholete/STF
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta sexta-feira 23 ao Supremo Tribunal Federal que a Polícia Federal apresente informações complementares sobre o caso das joias sauditas.

A PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em três crimes no relatório final do inquérito: associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, mandou os autos à PGR, que tem a prerrogativa de apresentar ou não uma denúncia contra os indiciados.

Gonet só continuará a analisar as conclusões da PF após receber os dados solicitados nesta sexta.

“A análise minuciosa dos autos revelou que documentos importantes, mencionados e parcialmente transcritos no relatório conclusivo das investigações, ainda não foram juntados em sua integralidade ao processo”, disse o chefe do Ministério Público Federal.

“Antes de apresentar seu juízo acusatório, é essencial que o titular da ação penal tenha acesso à íntegra de todos os elementos informativos, para que valore adequadamente as condutas e evite posteriores alterações da imputação.”

A PGR busca, por exemplo, o acesso a documentos e transcrições de depoimentos no acordo de assistência jurídica firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Deseja, também, obter laudos pendentes sobre algumas das joias que sustentaram o relatório da PF.

No documento enviado ao STF, os investigadores da PF detalham a cronologia do esquema: o recebimento dos bens por Bolsonaro, o deslocamento e a venda nos Estados Unidos, e a operação deflagrada para recuperar os objetos após o caso entrar na mira da Justiça.

O primeiro delito atribuído pelos investigadores ao ex-presidente é peculato – quando um agente se apropria indevidamente de bens públicos. O relatório cita ao menos dois kits de joias que teriam sido “subtraídos diretamente” com o objetivo de vendê-los no exterior.

“Os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores”, diz o documento.

Os gastos de Bolsonaro durante a viagem aos Estados Unidos, entre o fim de 2022 e o início de 2023, constam do material apreendido pela PF em posse do ex-ajudante de ordens Marcelo Câmara. Antes de deixar o Brasil, na antevéspera da posse de Lula (PT), o ex-capitão transferiu 800 mil reais da sua conta no Banco do Brasil para uma conta no BB Américas.

Ao deixar os EUA, Bolsonaro possuía o mesmo valor em conta, um indicativo de que teria utilizado apenas dinheiro em espécie para bancar a estadia no exterior. Esse método, concluiu a PF, é “uma das formas mais usuais para reintegrar o ‘dinheiro sujo’ à economia formal, com aparência lícita”. Estaria, portanto, configurado o crime de lavagem de dinheiro.

Na sequência, ao imputar o crime de associação criminosa a Bolsonaro, a PF argumentou que ele tinha “plena ciência” do esquema de venda de joias e presentes ao menos desde 2019.

Ele teria agido não apenas na coordenação do envio dos itens para o exterior e na tentativa de reaver os objetivos apreendidos pelo Fisco, mas para desviar o foco da investigação e ocultar o dinheiro ilícito.

“Conclui-se que os investigados se associaram para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais, objetivando o desvio de bens de alto valor patrimonial recebidos em razão do cargo pelo ex-Presidente da República e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior.”

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